Questões de Direito Constitucional - Tributação e orçamento - Orçamentos
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Questão: 251 de 323
610341
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/TO e DF - 10ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento / Orçamentos
Questão: 252 de 323
608861
Banca: INSTITUTO CONSULPLAN
Órgão: Câmara de Araraquara/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento / Orçamentos
A elaboração de ato normativo estadual que afeta receitas orçamentárias a partir de projeto de lei de iniciativa popular não ofende e tampouco usurpa a iniciativa exclusiva do Governador do Estado.
Lei complementar disporá, entre outros assuntos, sobre concessão de garantias pelas entidades públicas, fiscalização financeira da administração pública direta e indireta, bem como sobre operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Constituição Federal determina que as normas legais de índole orçamentária passem por renovações periódicas, por meio da contínua revisão das prioridades de gastos, da reorganização das despesas e da alocação dos recursos escassos, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro e a sustentabilidade fiscal do ente político.
O fato de ter se referido à lei complementar no singular, e não no plural, não significa que todas as matérias referidas nos incisos do art. 163 da Constituição Federal devam ser disciplinadas por um mesmo diploma legislativo, mas sim a imposição constitucional de uma espécie normativa específica para regulamentar as matérias previstas nesse artigo.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e as prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Questão: 253 de 323
601784
Banca: FGV
Órgão: TCE/RR
Cargo(s): Auditor Substituto de Conselheiro
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento / Orçamentos
I, II e III.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.
II, apenas.
Questão: 254 de 323
589624
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento / Orçamentos
Estabelecer as metas e as prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente.
Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Definir o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas estatais.
Aprovar o orçamento anual diretamente.
Abrir créditos adicionais e extraordinários.
Questão: 255 de 323
589632
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento / Orçamentos
É permitido ao Poder Executivo federal criar despesas obrigatórias de caráter continuado sem restrições legais.
O Poder Executivo federal pode contratar pessoal temporário e emergencial sem necessidade de observar os princípios da impessoalidade e da publicidade.
O Poder Executivo federal está autorizado a realizar contratações diretas de obras e serviços sem qualquer tipo de controle pelos órgãos competentes.
Durante a vigência da calamidade pública, o Poder Executivo federal pode utilizar recursos da seguridade social para finalidades diversas das previstas constitucionalmente.
As proposições legislativas destinadas exclusivamente ao enfrentamento da calamidade pública, com vigência restrita ao seu período, estão dispensadas de observar limitações legais quanto à criação de despesas e à concessão de benefícios tributários que impliquem renúncia de receita.