Questões de Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa - Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores) - Múltipla escolha
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Questão: 1 de 176
Gabarito Preliminar
6508585592cfbb4794023fb2
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amapá e Pará
Cargo(s): Analista Judiciário - Serviço Social
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
a pessoa idosa goza de prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
é obrigação da família e da comunidade assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos.
a obrigação alimentar é obrigatória, responsabilidade da família natural.
na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, existe o limite máximo de idade de 70 anos de idade.
os benefícios sociais concedidos a qualquer membro da família serão computados para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS.
Questão: 2 de 176
652553e06829159d510ca12a
Banca: MS CONCURSOS
Órgão: Prefeitura Municipal de Turvelândia/GO
Cargo(s): Assistente Social
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
Os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento à pessoa idosa.
Reserva de 3% à pessoa idosa que não possua recursos financeiros próprios, ou da família.
As unidades residenciais reservadas para atendimento à pessoas idosa, devem situar-se somente no pavimento térreo para ter acesso a melhor comodidade à pessoa idosa, independente de barreiras arquitetônicas.
Questão: 3 de 176
6526c74cfeccc257d847942f
Banca: IBGP
Órgão: Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG
Cargo(s): Assistente Social
Ano: 2021
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Federal > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
individual, econômico
adquirido, social
personalíssimo, social
personalíssimo, econômico
Questão: 4 de 176
6537abb6f8706d76f549223b
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
É dever do poder público prover à assistência social econômica aos idosos ou de seus familiares que não possuírem condições econômicas de sustento.
É desnecessária a intervenção do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa.
É considerado idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta ) anos, porém somente é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 (sessenta e cinco).
As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça que as referendará e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é inválido, mesmo que haja previsão contratual, que sejam observadas normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e que sejam aplicados percentuais arrazoados que concretamente não discriminem o idoso.
Questão: 5 de 176
Gabarito Preliminar
6537e0460b7616509e3796e9
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás
Cargo(s): Papiloscopista Policial
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo pessoa idosa.
vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a pessoa idosa arma, munição ou explosivo.
lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.
impedir ou obstar o acesso de pessoa idosa ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, pessoa idosa, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.