Questões de Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa - Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores) - Múltipla escolha

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Questão: 121 de 176

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)

73 anos.

75 anos.

70 anos.

80 anos.

68 anos.

Questão: 122 de 176

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Oficial de Apoio Judicial

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)

O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessent(A) anos, em qualquer instância.

A prioridade processual cessará com a morte do beneficiado.

Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

Questão: 123 de 176

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Oficial de Apoio Judicial

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)

o defensor de Amarildo tinha razão quando reclamou dos servidores que movimentaram, antes do dele, o processo de um idoso que contava com mais de 80 anos de idade.

a prioridade concedida a Amarildo não cessou com a sua morte, estendendo-se em favor da sua companheira, com quem tinha uma união estável, que nada data do óbito contava com 55(cinquenta e cinco) anos de idade.

antes mesmo da decisão judicial sobre o requerimento de prioridade feito por Amarildo, cabia aos servidores encarregados das movimentações do seu processo, verificando que ele fez prova de sua idade, anotar essa circunstância em local visível nos autos.

a Defensoria Pública Estadual concedeu atendimento preferencial a Amarildo, observando a regra de prioridade garantida ao idoso em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

Questão: 124 de 176

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)

aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade e um comprovante de endereço demonstrando que reside no respectivo Município.

nos veículos de transporte coletivo, serão reservados vinte por cento dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre sessenta e sessenta e cinco anos, ficará a critério da legislação federal dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte coletivo.

é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de dez por cento das vagas nos estacionamentos públicos e de vinte por cento nos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Questão: 125 de 176

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Banca: VUNESP

Órgão: Polícia Civil do Estado da Bahia

Cargo(s): Investigador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)

Constitui crime negar acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.

Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, independentemente do risco pessoal.

Constitui crime negar a alguém emprego ou trabalho por motivo de idade, salvo se houver justa causa.

Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, mesmo com justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil prevista na Lei no 10.741/03.

Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa com discernimento de seus atos.