Questões de Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa - Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores) - Múltipla escolha

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Questão: 146 de 176

55dcb7be6434390006000047

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Itatiba/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)

aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, e se reservará pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

para ter acesso à gratuidade, o idoso precisa de uma identificação especial concedida pelo órgão gestor do transporte, para que faça prova de sua idade.

é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, em qualquer instância.

deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso é crime nos termos da lei em comento, punível com pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Questão: 147 de 176

55f6e6cf616138001700004c

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)

em regra, considera-se idoso, para os efeitos da aplicação da lei, pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

em regra, é solidária a obrigação alimentar ao idoso, podendo este optar entre os prestadores.

é garantido ao idoso acesso preferencial aos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, facultando-se aos promotores do evento a concessão de desconto no ingresso.

ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

é vedado estabelecer a idade, em concurso público, como critério de desempate.

Questão: 148 de 176

5628dd0a303138000e000426

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)

I, II e III.

II, III e IV.

I, III e IV.

I e II.

I e IV.

Questão: 149 de 176

5628dd0b303138000e000428

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)

o atentado contra a pessoa do idoso, nos termos da lei penal.

a prática dos crimes contra a vida, de lesões corporais, de periclitação da vida e da saúde e contra a liberdade individual do idoso.

o crime que envolver violência doméstica e familiar contra o idoso.

o atentado contra os direitos fundamentais do idoso.

a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

Questão: 150 de 176

5628dd0b3535630014000425

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)

Todos os benefícios da Lei nº 9.099/95 devem ser aplicados à espécie, uma vez que a celeridade das ações penais é corolário da prioridade de atendimento ao idoso.

A regra permite, tão somente, a aplicação do procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios nela previstos.

O benefício da transação penal é uma das etapas do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, tendo o Estatuto do Idoso ampliado o conceito de delito de pequeno potencial ofensivo.

A ampliação do conceito de delito de pequeno potencial ofensivo deve beneficiar todos os idosos em razão de sua peculiar condição de vulnerável social.

As regras simplificadoras da Lei nº 9.099/95 devem ser aplicadas em sua integralidade em relação aos crimes praticados contra os idosos visando à celeridade e à informalidade do provimento jurisdicional.