Questões de Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa - Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores) - Múltipla escolha
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Questão: 146 de 176
55dcb7be6434390006000047
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Itatiba/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, e se reservará pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
para ter acesso à gratuidade, o idoso precisa de uma identificação especial concedida pelo órgão gestor do transporte, para que faça prova de sua idade.
é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, em qualquer instância.
deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso é crime nos termos da lei em comento, punível com pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Questão: 147 de 176
55f6e6cf616138001700004c
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
em regra, considera-se idoso, para os efeitos da aplicação da lei, pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
em regra, é solidária a obrigação alimentar ao idoso, podendo este optar entre os prestadores.
é garantido ao idoso acesso preferencial aos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, facultando-se aos promotores do evento a concessão de desconto no ingresso.
ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
é vedado estabelecer a idade, em concurso público, como critério de desempate.
Questão: 148 de 176
5628dd0a303138000e000426
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
I, II e III.
II, III e IV.
I, III e IV.
I e II.
I e IV.
Questão: 149 de 176
5628dd0b303138000e000428
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
o atentado contra a pessoa do idoso, nos termos da lei penal.
a prática dos crimes contra a vida, de lesões corporais, de periclitação da vida e da saúde e contra a liberdade individual do idoso.
o crime que envolver violência doméstica e familiar contra o idoso.
o atentado contra os direitos fundamentais do idoso.
a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Questão: 150 de 176
5628dd0b3535630014000425
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
Todos os benefícios da Lei nº 9.099/95 devem ser aplicados à espécie, uma vez que a celeridade das ações penais é corolário da prioridade de atendimento ao idoso.
A regra permite, tão somente, a aplicação do procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios nela previstos.
O benefício da transação penal é uma das etapas do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, tendo o Estatuto do Idoso ampliado o conceito de delito de pequeno potencial ofensivo.
A ampliação do conceito de delito de pequeno potencial ofensivo deve beneficiar todos os idosos em razão de sua peculiar condição de vulnerável social.
As regras simplificadoras da Lei nº 9.099/95 devem ser aplicadas em sua integralidade em relação aos crimes praticados contra os idosos visando à celeridade e à informalidade do provimento jurisdicional.