Questões de Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa - Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores) - Múltipla escolha
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Questão: 16 de 176
647f483102910a498b6234b5
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Assistente Social Judiciário
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
inserção em programa de geração de renda e capacitação profissional.
encaminhamento à família substituta, mediante termo de responsabilidade.
inclusão em programa de tratamento de Gerontologia.
internação compulsória.
requisição para tratamento de saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Questão: 17 de 176
648b7b46bf0ada3e630c3e50
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Osasco/SP
Cargo(s): Guarda Municipal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos para fins exclusivos de atendimento médico, atendendo-se as suas necessidades, sendo, no entanto, vedada qualquer outra preferência em relação aos demais idosos.
a referida legislação foi instituída para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 50 (cinquenta ) anos.
dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta e cinco anos, atendendo-se as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
a referida legislação foi instituída para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos.
dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Questão: 18 de 176
64903f5237ce0705d072d735
Banca: IBFC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Cargo(s): Analista - Assistente Social
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
I e II apenas
II e IV apenas
III e IV apenas
II e III apenas
Questão: 19 de 176
649d795637591bbe5703624c
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Município de São Paulo
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
Essa lei destina-se a regular os direitos assegurados somente às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
A União e os estados, mas não os municípios, são entes legitimados a ajuizar ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos e individuais dos idosos.
A pessoa idosa receberá restituição do imposto de renda conforme a data de entrega da respectiva declaração, sem tratamento prioritário.
Entre as pessoas idosas, não existe grupo etário com prioridade especial.
A obrigação de prestar alimentos à pessoa idosa é solidária, podendo esta optar por apenas um dos prestadores obrigados.
Questão: 20 de 176
64aec61e8e970c7186049a32
Banca: VUNESP
Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
entre as penalidades administrativas às entidades governamentais de atendimento, pelo descumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, estão a multa, a suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas, a interdição da unidade ou a suspensão de programa e a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
entre os princípios das entidades com programas de institucionalização de longa permanência, estão a preservação dos vínculos familiares, o atendimento personalizado e em pequenos grupos, a participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo, a preservação da identidade da pessoa idosa e o oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
entre suas obrigações, constam o fornecimento de vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente, o oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade e a comunicação ao Ministério Público, para as providências cabíveis, de situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.
entre seus requisitos, estão oferecer instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto da Pessoa Idosa, estar regularmente constituída e demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
na ocorrência de infração, por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa, será o fato comunicado ao Ministério Público para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.