Questões de Direito das obrigações
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Questão: 56 de 973
5876
Banca: FCC
Órgão: TRT/AP e PA - 8ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Alternativas (arts. 252 a 256)
o credor poderá escolher outra obrigação similar para substituir a que se tornou inexequível.
não haverá escolha e a obrigação subsistirá quanto à prestação remanescente.
o negócio jurídico será rescindido, voltando as partes ao estado anterior à sua celebração.
o devedor poderá escolher outra prestação para substituir a que se tornou inexequível.
as partes deverão pedir ao juiz que indique outra prestação para substituir a que se tornou inexequível.
Questão: 57 de 973
4309
Banca: FCC
Órgão: TRT/MA - 16ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Alternativas (arts. 252 a 256)
o credor e o obrigado não podem modificar nada sem expressa autorização judicial.
o credor pode exigir do obrigado o pagamento de parte em uma prestação e parte em outra.
o modo de escolha cabe sempre ao credor.
o obrigado pode exigir do credor o recebimento de parte em uma prestação e parte em outra.
a escolha cabe ao obrigado, se de maneira diversa nada tiver sido estipulado.
Questão: 58 de 973
420981
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Recife/PE
Cargo(s): Auditor do Tesouro Municipal
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Da Transmissão das Obrigações (arts. 286 a 303) / Da Assunção de Dívida (arts. 299 a 303)
Cessão de crédito e sub-rogação
Assunção de dívida e imputação
Sub-rogação e imputação
Dação e remissão
Assunção de dívida e cessão de crédito
Questão: 59 de 973
418751
Banca: FUNDEP
Órgão: MPE/MG
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Da Cláusula Penal (arts. 408 a 416)
Da inexecução contratual imputável, única e
exclusivamente, àquele que recebeu as arras,
estas devem ser devolvidas mais o equivalente,
com atualização monetária segundo índices
oficiais regularmente estabelecidos, juros e
honorários de advogado.
O inadimplemento da obrigação, positiva e
líquida, no seu termo, constitui de pleno direito
em mora o devedor.
Quando os juros moratórios não forem
convencionados, ou o forem sem taxa estipulada,
ou quando provierem de determinação da lei,
serão fixados segundo a taxa que estiver em
vigor para a mora do pagamento de impostos
devidos à Fazenda Nacional.
Quando se estipular a cláusula penal para o caso
de mora, ou em segurança especial de outra
cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de
escolher entre a satisfação da pena cominada ou
pelo desempenho da obrigação principal, um ou
outro.
Questão: 60 de 973
415609
Banca: FADESP
Órgão: Câmara de Marabá/PA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388)
o credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, desde que mais valiosa.
ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber,
nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
é ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação
devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigí-lo, de ofício, de modo que assegure o
valor real da prestação.
são válidas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, não havendo
necessidade de previsão expressa em legislação especial.