Questões de Direito das obrigações
Limpar pesquisa
Questão: 61 de 973
415607
Banca: FADESP
Órgão: Câmara de Marabá/PA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações de Dar (arts. 233 a 246)
se esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, responderá este pelo equivalente, mais
perdas e danos.
deteriorada a coisa, sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a
coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor aceitar a coisa no estado em que
se acha, com direito a reclamar indenização das perdas e danos.
independente da efetiva tradição, pertence ao credor a coisa negociada, com os seus melhoramentos
e acrescidos.
se esta se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica
resolvida a obrigação para ambas as partes.
Questão: 62 de 973
412465
Banca: FGV
Órgão: IMBEL
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Das Perdas e Danos (arts. 402 a 405)
A Sociedade Y deve indenizar a Sociedade X pelo que
efetivamente perdeu, cuja reparação deve ser acrescida do
valor da cláusula penal.
A Sociedade Y tem o dever de indenizar a Sociedade X pelo
atraso, apenas em relação às perdas efetivamente
comprovadas.
A Sociedade X faz jus a indenização referente a toda extensão
do dano, limitada, de toda forma, ao valor da cláusula penal.
A Sociedade X poderá exigir reparação de perdas e danos,
caso o valor da cláusula penal não seja suficiente.
Caso opte pela indenização integral das perdas e danos, a
Sociedade X deverá renunciar a cláusula penal.
Questão: 63 de 973
412464
Banca: FGV
Órgão: IMBEL
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Da Transmissão das Obrigações (arts. 286 a 303) / Da Cessão de Crédito (arts. 286 a 298)
A Sociedade X pretende realizar uma novação da obrigação,
que não é admitida sem autorização do devedor.
A Sociedade X realizou uma cessão de crédito à Sociedade Z,
admitida, pois não há vedação legal, contratual e a natureza
da obrigação a permite.
A Sociedade X imputou a Sociedade Z no pagamento, o que
não pode ser impugnada pela Sociedade Y, ainda que haja
cláusula proibitiva.
Operou-se, entre as Sociedades X e Z, uma compensação de
crédito, pelo que a Sociedade Y não possui meios para
excepcionar o pagamento.
A consignação do crédito efetuada pela Sociedade X junto à
Sociedade Z, a qual somente pode ser proibida por lei,
determina que a Sociedade Y pague a Z.
Questão: 64 de 973
410188
Banca: NUCEPE
Órgão: PC/PI
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações de Fazer (arts. 247 a 249)
Estão corretos os itens II e III.
Apenas o item I está correto.
Estão corretos os itens I e II, somente.
Apenas o item IV é falso.
Estão corretos os itens II e IV.
Questão: 65 de 973
406753
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PM/CE
Cargo(s): Policial Militar - Curso de Formação Soldado
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Da Mora (arts. 394 a 401)
seguinte.
recebê-la no tempo, no lugar e no modo convencionado
caracterizam a mora.