Questões de Direito das obrigações
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Questão: 81 de 973
388936
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/RJ
Cargo(s): Analista de Controle Externo - Direito
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações de Dar (arts. 233 a 246)
jurídico, julgue o item que se segue.
pagamento antecipado do preço, caso o objeto se perca antes
da tradição, sem culpa do devedor, a obrigação ficará
resolvida para ambas as partes.
Questão: 82 de 973
387821
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Câmara de Rio Branco/AC
Cargo(s): Procurador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Do Pagamento (arts. 304 a 333)
a assunção de dívida.
o pagamento.
a dação em pagamento.
a novação.
a confusão.
Questão: 83 de 973
386398
Banca: VUNESP
Órgão: SP URBANISMO
Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Princípios Gerais das Obrigações (Conceito e Fontes)
O instituto da supressio representa a supressão de
determinada cláusula contratual em razão da hipossuficiência
técnica ou econômica de uma das partes.
O princípio do dirigismo contratual representa uma
limitação na liberdade de contratar, com o objetivo
de preservar a equidade em determinadas relações.
O credor não tem o dever de evitar o agravamento
do prejuízo que lhe causou o devedor.
O princípio da boa-fé objetiva alcança apenas os
contratos típicos, na medida em que há irrestrita liberdade
contratual nos contratos atípicos.
A proposta de contrato não obriga o proponente, salvo
se a oferta for realizada ao público.
Questão: 84 de 973
386399
Banca: VUNESP
Órgão: SP URBANISMO
Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Princípios Gerais das Obrigações (Conceito e Fontes)
não se admite a convenção de arbitragem como
meio de solução de conflitos, assim como não se admite
a cláusula de eleição de foro.
as cláusulas ambíguas ou contraditórias são nulas
de pleno direito.
a possibilidade de alteração de determinadas cláusulas,
como a forma de pagamento, não descaracteriza
a natureza de contrato por adesão.
existe apenas para alguns contratos típicos, por expressa
previsão legal.
a utilização desse tipo de contrato depende de prévia
aprovação pela autoridade competente.
Questão: 85 de 973
386401
Banca: VUNESP
Órgão: SP URBANISMO
Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Princípios Gerais das Obrigações (Conceito e Fontes)
O contrato preliminar, em razão de sua natureza, não
pode ser registrado em cartório.
Para formação do contrato preliminar exige-se que
haja obrigação por ambos os contratantes, sendo vedada
a promessa unilateral.
O compromisso de compra e venda de bem imóvel
não tem natureza de contrato preliminar.
É vedada estipulação de cláusula de arrependimento
em contrato preliminar.
Regularmente concluído o contrato preliminar, qualquer
das partes pode exigir a celebração do contrato
definitivo.