Questões de Direito das obrigações

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Questão: 81 de 973

388936

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/RJ

Cargo(s): Analista de Controle Externo - Direito

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações de Dar (arts. 233 a 246)

No que concerne a obrigações civis, contratos e prova do fato
jurídico, julgue o item que se segue.
Em contrato de compra e venda de bem móvel com
pagamento antecipado do preço, caso o objeto se perca antes
da tradição, sem culpa do devedor, a obrigação ficará
resolvida para ambas as partes.

Questão: 82 de 973

387821

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Câmara de Rio Branco/AC

Cargo(s): Procurador

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Do Pagamento (arts. 304 a 333)

a assunção de dívida.

o pagamento.

a dação em pagamento.

a novação.

a confusão.

Questão: 83 de 973

386398

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Banca: VUNESP

Órgão: SP URBANISMO

Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Princípios Gerais das Obrigações (Conceito e Fontes)

O instituto da supressio representa a supressão de
determinada cláusula contratual em razão da hipossuficiência
técnica ou econômica de uma das partes.

O princípio do dirigismo contratual representa uma
limitação na liberdade de contratar, com o objetivo
de preservar a equidade em determinadas relações.

O credor não tem o dever de evitar o agravamento
do prejuízo que lhe causou o devedor.

O princípio da boa-fé objetiva alcança apenas os
contratos típicos, na medida em que há irrestrita liberdade
contratual nos contratos atípicos.

A proposta de contrato não obriga o proponente, salvo
se a oferta for realizada ao público.

Questão: 84 de 973

386399

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Banca: VUNESP

Órgão: SP URBANISMO

Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Princípios Gerais das Obrigações (Conceito e Fontes)

não se admite a convenção de arbitragem como
meio de solução de conflitos, assim como não se admite
a cláusula de eleição de foro.

as cláusulas ambíguas ou contraditórias são nulas
de pleno direito.

a possibilidade de alteração de determinadas cláusulas,
como a forma de pagamento, não descaracteriza
a natureza de contrato por adesão.

existe apenas para alguns contratos típicos, por expressa
previsão legal.

a utilização desse tipo de contrato depende de prévia
aprovação pela autoridade competente.

Questão: 85 de 973

386401

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Banca: VUNESP

Órgão: SP URBANISMO

Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Princípios Gerais das Obrigações (Conceito e Fontes)

O contrato preliminar, em razão de sua natureza, não
pode ser registrado em cartório.

Para formação do contrato preliminar exige-se que
haja obrigação por ambos os contratantes, sendo vedada
a promessa unilateral.

O compromisso de compra e venda de bem imóvel
não tem natureza de contrato preliminar.

É vedada estipulação de cláusula de arrependimento
em contrato preliminar.

Regularmente concluído o contrato preliminar, qualquer
das partes pode exigir a celebração do contrato
definitivo.