Questões de Direito das obrigações
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Questão: 6 de 973
2268720
Banca: FGV
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Da Cláusula Penal (arts. 408 a 416)
o contratante poderá exigir tanto a cláusula penal quanto a indenização suplementar, desde que comprove a extensão do prejuízo sofrido, independentemente de cláusula contratual autorizando a cumulação;
o inadimplemento total da obrigação afasta a aplicação da cláusula penal, sendo cabível apenas a indenização por perdas e danos, nos termos gerais do Código Civil;
a cláusula penal estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação converte-se em obrigação alternativa, a benefício do credor;
a cláusula penal, por expressa disposição legal, não é exigível quando o inadimplemento decorrer de culpa do devedor, mas apenas quando houver dolo;
caso o valor da cláusula penal seja considerado excessivo, não poderá o juiz reduzi-la, por se tratar de manifestação da autonomia privada e da livre estipulação contratual.
Questão: 7 de 973
2268713
Banca: FGV
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Da Cláusula Penal (arts. 408 a 416)
pode reduzir equitativamente a multa, pois a norma é cogente e pode ser aplicada de ofício pelo magistrado, contanto que instaure debate prévio com contraditório;
pode reduzir equitativamente a multa, mas somente se houver intervenção do Ministério Público no processo, como fiscal da lei;
não pode reduzir equitativamente a multa, pois, embora ele pudesse conhecer de ofício a excessividade, a norma foi afastada pela vontade das partes;
não pode reduzir equitativamente a multa, pois, embora a norma seja cogente, ele não pode conhecer de ofício a excessividade;
não pode reduzir equitativamente a multa, pois, além de a norma ter sido afastada pela vontade das partes, ele não pode conhecer de ofício a excessividade.
Questão: 8 de 973
2268712
Banca: FGV
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)
A, apenas;
B, apenas;
A e B, conjuntamente;
A ou B, alternativamente, à escolha de X;
A, B ou ambas conjuntamente, à escolha de X.
Questão: 9 de 973
2265900
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)
o sucessor terá o direito de exigir e receber a integralidade do crédito do falecido, a ser repartida, posteriormente, com os demais herdeiros, se houver, em sede do inventário, independentemente da natureza da obrigação.
a solidariedade convencional havida entre o credor falecido e os demais credores transmite-se aos herdeiros, que passarão a ocupar a posição daquele, o que independe da natureza da obrigação.
o sucessor terá o direito de exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
o legislador autoriza a qualquer dos herdeiros a exigência da obrigação por inteiro, independentemente de sua natureza, constituindo-se solidariedade legal entre ele e os outros credores.
Questão: 10 de 973
2265902
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Da Compensação (arts. 368 a 380)
O fiador pode compensar a sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
Dívidas futuras não admitem fiança.
A constituição da fiança depende do consentimento do devedor.
A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o benefício da divisão, exceto se prevista solidariedade.