Questões de Direito das obrigações

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Questão: 11 de 973

2265209

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: UNEMAT

Cargo(s): Técnico Universitário - Advogado

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Dos Juros Legais (arts. 406 a 407)

deve ser reformada, já que o título executivo judicial se formou já na vigência do Código de 2002 e previu juros de 6%.

fere o princípio que dispõe que somente a matéria impugnada na sentença poderá ser objeto de revisão.

está incorreta, visto que a nova taxa de juros não retroage para atingir decisões que transitaram em julgado.

está correta, eis que os juros são consectários legais da obrigação principal e devem ser regulados pela lei vigente à época da efetiva incidência.

está correta, porque os juros podem ser especificados posteriormente à formação do título executivo judicial.

Questão: 12 de 973

Gabarito Preliminar

2264025

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SUSEP

Cargo(s): Analista Técnico | Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Da Transmissão das Obrigações (arts. 286 a 303) / Da Cessão de Crédito (arts. 286 a 298)

Julgue o item subsequente, no que se refere às disposições obrigacionais e suas implicações.
Quando houver múltiplas cessões relativas a um mesmo crédito, prevalecerá aquela em que ocorrer a tradição do título cedido.

Questão: 13 de 973

402796

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Das Arras ou Sinal (arts. 417 a 420)

além de reter as arras, Milena tem direito à indenização
suplementar;

todos os valores pagos por Fabrício devem ser restituídos
para evitar um locupletamento sem causa;

Milena tem direito tão somente a reter as arras pagas por
Fabrício;

como se trata de arras confirmatórias, Milena não tem direito
a rescindir o contrato, podendo apenas cobrar os valores
devidos por Fabrício;

como se trata de arras penitenciais, Milena não tem o direito
de rescindir o contrato, podendo apenas cobrar os valores
devidos por Fabrício.

Questão: 14 de 973

383207

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Banca: VUNESP

Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Da Remissão das Dívidas (arts. 385 a 388)

Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação indivisível ficará extinta para com os outros que não
mais a poderão exigir, mesmo descontada a quota
do credor remitente.

O credor solidário que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela totalidade da obrigação, tendo em vista a indivisibilidade
da obrigação solidária.

O pagamento parcial feito por um dos devedores solidários e a remissão por ele obtida não aproveitam
aos outros devedores, senão até à concorrência da
quantia paga ou relevada.

A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; porém,
reservando o credor a solidariedade contra os outros, pode cobrar destes a totalidade da dívida.

A devolução voluntária do título da obrigação sem pagamento prova a remissão, ficando desonerados o devedor e seus co-obrigados, mesmo que o credor não seja
capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

Questão: 15 de 973

379613

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: EPE

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Das Perdas e Danos (arts. 402 a 405)

levará à ineficácia do que foi pactuado;

acarretará perdas e danos, se o negócio for menos
vantajoso.

exonerará o beneficiado de qualquer culpa, sendo o
dolo de terceiro.

tem responsabilidade subsidiária a parte beneficiada
pelo dolo de terceiro.

gera nulidade a utilização de expediente malicioso
para induzir contratação.