Questões de Direito das obrigações

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Questão: 36 de 973

323094

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Banca: VUNESP

Órgão: SERTPREV/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis (arts. 257 a 263)

o devedor, na obrigação indivisível, desobrigar-se-á,
pagando a todos credores conjuntamente ou a um,
independentemente de caução de ratificação dos
outros credores.

é vedado a um só dos credores, na obrigação indivisível, receber a prestação devida por inteiro do devedor, sendo permitido o recebimento do equivalente
em dinheiro.

se a obrigação se resolver em perdas e danos, se
indivisível, perde esta qualidade; mas, se solidária,
mantém-se, para todos os efeitos, a solidariedade.

se um dos credores, na obrigação solidária, remitir
a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os
outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a
quota do credor remitente.

o credor, na obrigação indivisível, que tiver remitido
a dívida ou recebido o pagamento responderá aos
outros pela parte que lhes caiba.

Questão: 37 de 973

314826

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PR

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Do Pagamento em Consignação (arts. 334 a 345)

os riscos, mas os juros da dívida continuam a correr até a
declaração de aceitação do credor.

os riscos e os juros da dívida, podendo o devedor requerer o
levantamento do depósito mesmo após a aceitação do credor.

os juros da dívida e impede o levantamento do valor
depositado pelo devedor até que seja aceito ou impugnado pelo
credor.

os riscos e os juros da dívida; uma vez declarada a aceitação
pelo credor, o depósito não mais pode ser levantado pelo
devedor.

Questão: 38 de 973

311282

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/CE

Cargo(s): Analista Ministerial - Direito

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Alternativas (arts. 252 a 256)

Conforme as disposições do Código Civil acerca do direito das
obrigações, julgue os itens que se seguem.
Na hipótese de obrigações alternativas em que a escolha
caiba ao devedor, este pode obrigar o credor a receber parte
em uma prestação e parte em outra.

Questão: 39 de 973

279348

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 3ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)

subsidiariamente a Luciano pelos danos causados a Renata, somente se tiver procedido com culpa in eligendo.

subsidiariamente a Luciano pelos danos causados a Renata, independentemente de culpa.

solidariamente com Luciano pelos danos causados a Renata, somente se tiver procedido com culpa in eligendo.

solidariamente com Luciano pelos danos causados a Renata, independentemente de culpa.

solidariamente com Luciano pelos danos materiais causados a Renata, mas subsidiariamente a ele pelos danos morais,
independentemente de culpa em qualquer dos casos.

Questão: 40 de 973

256726

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Salvador/BA

Cargo(s): Analista Legislativo | Área de Licitação, Contratos e Convênios 2

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

o mútuo é nulo de pleno direito, nada devendo Geraldo a
Arlindo, visto que não são lícitas as condições financeiras do
negócio;

Geraldo deve pagar o valor principal acrescido da variação
cambial, posto que o pacto de juros é ilegal;

o valor devido por Geraldo será apenas o montante principal,
visto que não se pode aplicar variação cambial e tampouco os
juros neste índice;

Geraldo deve pagar o valor total, visto que sua vontade foi
livre e desembaraçada e manifestada sob plena liberdade
contratual;

a importância devida será o valor principal acrescido de juros
remuneratórios de acordo com o índice legal.