Questões de Direito das obrigações
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Questão: 41 de 973
254403
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)
O falecimento de um dos credores não faz cessar a
solidariedade, podendo Mélvio demandar Caio pela
totalidade da dívida, mas Aquiles e Justiniano apenas o podem fazer pelo valor correspondente aos
seus quinhões hereditários.
A morte de qualquer dos credores extingue a solidariedade ativa; dessa forma, Mélvio somente poderia
demandar de Caio metade do valor da dívida.
A morte de um dos credores não extingue a solidariedade; dessa forma, Mélvio, Aquiles e Justiniano
poderiam, juntos ou cada um deles isoladamente,
demandar Caio pelo valor total da dívida.
A morte de um dos credores não extingue a solidariedade, mas Aquiles e Justiniano ou Mélvio, juntos ou
isoladamente, podem demandar Caio somente pela
metade do valor da dívida.
A morte de um dos credores extingue a solidariedade e transforma a obrigação em indivisível, somente
podendo a dívida ser demandada de Caio na integralidade por Mélvio, Aquiles e Justiniano reunidos.
Questão: 42 de 973
254292
Banca: FGV
Órgão: SEFIN/RO
Cargo(s): Técnico Tributário
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Do Pagamento em Consignação (arts. 334 a 345)
realizar o pagamento em consignação, diante da recusa sem
justa causa de Mário em receber o valor do imóvel e o
reembolso das despesas.
pleitear a compensação da obrigação, por se tratar de dívidas
líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
requerer judicialmente a imputação do pagamento do preço
do imóvel no montante das despesas efetuadas por Jorge.
promover ação de remissão de dívida em face de Jorge em
virtude do implemento da condição resolutiva.
demandar indenização pela recusa do aceite de sua proposta
por parte de Jorge, por lhe faltar o ânimo de novar.
Questão: 43 de 973
251578
Banca: FCC
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)
não aproveitará a Joaquim, independentemente de a obrigação ser ou não divisível.
somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível.
somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for divisível.
aproveitará a Joaquim independentemente de a obrigação ser ou não divisível.
aproveitará a Joaquim, seja a obrigação divisível ou indivisível, porém limitada ao prazo máximo de cinco anos.
Questão: 44 de 973
225374
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/SC
Cargo(s): Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Do Pagamento em Consignação (arts. 334 a 345)
julgue os itens que se seguem.
devedor poderá requerer o levantamento, o qual dependerá de
anuência do credor, ainda que este não tenha declarado que
aceita o depósito ou não tenha impugnado o seu valor.
Questão: 45 de 973
203120
Banca: FGV
Órgão: SME/MT
Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Bacharel em Direito
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Do Pagamento em Consignação (arts. 334 a 345)
Rita não pode autorizar o levantamento por José do valor
consignado, já que a ação consignatória havia sido julgada
procedente, extinguindo-se a obrigação.
Rita não pode autorizar o levantamento por José do valor
consignado, já que não houve anuência de Joaquim, devedor
solidário.
Rita pode autorizar o levantamento por José do valor
consignado, renascendo para José a obrigação que havia sido
extinta com a procedência da ação consignatória.
Ao levantar o valor consignado, José inaugura nova relação
contratual com Rita, da qual Joaquim não é parte.
Ao levantar o valor consignado, José e Joaquim continuam
solidariamente obrigados a satisfazer a obrigação.