Questões de Direito das obrigações - Responsabilidade civil
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Questão: 1 de 1601
2289354
Banca: FGV
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Da Transmissão das Obrigações (arts. 286 a 303) / Da Cessão de Crédito (arts. 286 a 298)
R$ 10.000,00.
R$ 5.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor devido a título de danos morais.
R$ 8.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor depositado perante o cedente.
R$ 3.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor depositado perante o cedente e com aquele devido a título de danos morais.
R$ 8.500,00, porque foi o valor pago pela cessionária pelo crédito.
Questão: 2 de 1601
2289361
Banca: FGV
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Da Novação (arts. 360 a 367)
Nada poderá exigir, haja vista a invalidade que inquina o negócio firmado aos 17 anos.
Poderá exigir apenas a devolução da motocicleta, para evitar enriquecimento sem causa.
Poderá executar a nova obrigação, pois a novação confirma o negócio jurídico original.
Poderá exigir a metade do preço inicialmente avençado e inadimplido, em razão de se restabelecer a obrigação original.
Poderá exigir apenas perdas e danos, referentes aos prejuízos do descumprimento de ambas as obrigações.
Questão: 3 de 1601
2286489
Banca: FGV
Órgão: TJ/TO
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)
A, apenas;
B, apenas;
A e B, conjuntamente;
A ou B, alternativamente, à escolha de X;
A, B ou ambas conjuntamente, à escolha de X.
Questão: 4 de 1601
2286497
Banca: FGV
Órgão: TJ/TO
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Da Cláusula Penal (arts. 408 a 416)
o contratante poderá exigir tanto a cláusula penal quanto a indenização suplementar, desde que comprove a extensão do prejuízo sofrido, independentemente de cláusula contratual autorizando a cumulação;
o inadimplemento total da obrigação afasta a aplicação da cláusula penal, sendo cabível apenas a indenização por perdas e danos, nos termos gerais do Código Civil;
a cláusula penal estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação converte-se em obrigação alternativa, a benefício do credor;
a cláusula penal, por expressa disposição legal, não é exigível quando o inadimplemento decorrer de culpa do devedor, mas apenas quando houver dolo;
caso o valor da cláusula penal seja considerado excessivo, não poderá o juiz reduzi-la, por se tratar de manifestação da autonomia privada e da livre estipulação contratual.
Questão: 5 de 1601
2286490
Banca: FGV
Órgão: TJ/TO
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Da Cláusula Penal (arts. 408 a 416)
pode reduzir equitativamente a multa, pois a norma é cogente e pode ser aplicada de ofício pelo magistrado, contanto que instaure debate prévio com contraditório;
pode reduzir equitativamente a multa, mas somente se houver intervenção do Ministério Público no processo, como fiscal da lei;
não pode reduzir equitativamente a multa, pois, embora ele pudesse conhecer de ofício a excessividade, a norma foi afastada pela vontade das partes;
não pode reduzir equitativamente a multa, pois, embora a norma seja cogente, ele não pode conhecer de ofício a excessividade;
não pode reduzir equitativamente a multa, pois, além de a norma ter sido afastada pela vontade das partes, ele não pode conhecer de ofício a excessividade.