Questões de Direito das obrigações - Responsabilidade civil
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Questão: 46 de 1601
260007
Banca: FCC
Órgão: TRT/PE - 6ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
I, II, III e V.
II, IV e V.
I, III, IV e V.
II, III e IV.
I, III e V.
Questão: 47 de 1601
256726
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Salvador/BA
Cargo(s): Analista Legislativo | Área de Licitação, Contratos e Convênios 2
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
o mútuo é nulo de pleno direito, nada devendo Geraldo a
Arlindo, visto que não são lícitas as condições financeiras do
negócio;
Geraldo deve pagar o valor principal acrescido da variação
cambial, posto que o pacto de juros é ilegal;
o valor devido por Geraldo será apenas o montante principal,
visto que não se pode aplicar variação cambial e tampouco os
juros neste índice;
Geraldo deve pagar o valor total, visto que sua vontade foi
livre e desembaraçada e manifestada sob plena liberdade
contratual;
a importância devida será o valor principal acrescido de juros
remuneratórios de acordo com o índice legal.
Questão: 48 de 1601
254403
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)
O falecimento de um dos credores não faz cessar a
solidariedade, podendo Mélvio demandar Caio pela
totalidade da dívida, mas Aquiles e Justiniano apenas o podem fazer pelo valor correspondente aos
seus quinhões hereditários.
A morte de qualquer dos credores extingue a solidariedade ativa; dessa forma, Mélvio somente poderia
demandar de Caio metade do valor da dívida.
A morte de um dos credores não extingue a solidariedade; dessa forma, Mélvio, Aquiles e Justiniano
poderiam, juntos ou cada um deles isoladamente,
demandar Caio pelo valor total da dívida.
A morte de um dos credores não extingue a solidariedade, mas Aquiles e Justiniano ou Mélvio, juntos ou
isoladamente, podem demandar Caio somente pela
metade do valor da dívida.
A morte de um dos credores extingue a solidariedade e transforma a obrigação em indivisível, somente
podendo a dívida ser demandada de Caio na integralidade por Mélvio, Aquiles e Justiniano reunidos.
Questão: 49 de 1601
254292
Banca: FGV
Órgão: SEFIN/RO
Cargo(s): Técnico Tributário
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Do Pagamento em Consignação (arts. 334 a 345)
realizar o pagamento em consignação, diante da recusa sem
justa causa de Mário em receber o valor do imóvel e o
reembolso das despesas.
pleitear a compensação da obrigação, por se tratar de dívidas
líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
requerer judicialmente a imputação do pagamento do preço
do imóvel no montante das despesas efetuadas por Jorge.
promover ação de remissão de dívida em face de Jorge em
virtude do implemento da condição resolutiva.
demandar indenização pela recusa do aceite de sua proposta
por parte de Jorge, por lhe faltar o ânimo de novar.
Questão: 50 de 1601
251578
Banca: FCC
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)
não aproveitará a Joaquim, independentemente de a obrigação ser ou não divisível.
somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível.
somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for divisível.
aproveitará a Joaquim independentemente de a obrigação ser ou não divisível.
aproveitará a Joaquim, seja a obrigação divisível ou indivisível, porém limitada ao prazo máximo de cinco anos.