Questões de Direito das obrigações - Responsabilidade civil

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Questão: 51 de 1601

225374

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/SC

Cargo(s): Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Do Pagamento em Consignação (arts. 334 a 345)

A respeito do negócio jurídico, da prescrição e das obrigações,
julgue os itens que se seguem.
Depositado o valor referente ao pagamento em consignação, o
devedor poderá requerer o levantamento, o qual dependerá de
anuência do credor, ainda que este não tenha declarado que
aceita o depósito ou não tenha impugnado o seu valor.

Questão: 52 de 1601

203120

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Banca: FGV

Órgão: SME/MT

Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Bacharel em Direito

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Do Pagamento em Consignação (arts. 334 a 345)

Rita não pode autorizar o levantamento por José do valor
consignado, já que a ação consignatória havia sido julgada
procedente, extinguindo-se a obrigação.

Rita não pode autorizar o levantamento por José do valor
consignado, já que não houve anuência de Joaquim, devedor
solidário.

Rita pode autorizar o levantamento por José do valor
consignado, renascendo para José a obrigação que havia sido
extinta com a procedência da ação consignatória.

Ao levantar o valor consignado, José inaugura nova relação
contratual com Rita, da qual Joaquim não é parte.

Ao levantar o valor consignado, José e Joaquim continuam
solidariamente obrigados a satisfazer a obrigação.

Questão: 53 de 1601

185594

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Banca: VUNESP

Órgão: CRO/SP

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Do Pagamento em Consignação (arts. 334 a 345)

Poderá o depositante requerer o levantamento do
valor depositado enquanto o credor não declarar sua
aceitação ou impugnar o depósito.

A consignação extrajudicial não pode ser realizada
quando o credor concordar em receber o pagamento, mas recursar-se a outorgar quitação.

Pendendo litígio sobre o objeto da obrigação e conhecendo o devedor esta circunstância, exonerar-se-á se pagar a qualquer dos litigantes.

A consignação extrajudicial constitui requisito para a
posterior realização da consignação judicial.

Se couber ao credor optar pela escolha de coisa indeterminada, deverá o devedor consignar todos os
possíveis objetos da obrigação.

Questão: 54 de 1601

185761

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Banca: VUNESP

Órgão: CRO/SP

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Da Remissão das Dívidas (arts. 385 a 388)

reunião, na mesma pessoa, da qualidade de credor
e devedor.

substituição do devedor antigo por novo devedor.

exoneração do garantidor da obrigação, por ato do
credor.

substituição do objeto da obrigação, por convenção
das partes.

exoneração do devedor do cumprimento da obri-
gação.

Questão: 55 de 1601

166249

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Princípios Gerais das Obrigações (Conceito e Fontes)

deve cada assento apoiar-se no anterior, formando um
encadeamento histórico ininterrupto das titularidades
jurí dicas de cada imóvel, sendo que a omissão na cadeia
registral causará nulidade dos registros que lhe seguirem.

o imóvel, suas características, os direitos reais que nele
incidirem, bem como o nome do proprietário deverão ser
do conhecimento de todos, garantindo-se a continuidade.

não poderão ser objeto de registro, para garantir a continuidade, os títulos apresentados que sejam inválidos,
ineficazes ou imperfeitos.

haverá preferência dos direitos reais, a qual será oponível perante terceiros, em relação àquele que primeiro
apresentar seu título, garantindo-se a continuidade do
registro prioritário.