Questões de Direito das obrigações - Responsabilidade civil

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Questão: 56 de 1601

108133

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/MA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Da Remissão das Dívidas (arts. 385 a 388)

A novação subjetiva passiva por expromissão independe do consentimento do credor; assim, o devedor primitivo, desde que anua, poderá ser substituído por novo devedor.

A remissão de dívida somente opera com a concordância do devedor, mas, quando praticada por devedor já insolvente ou por ela reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderá ser anulada.

Sendo menor de dezesseis anos de idade a única pessoa a presenciar determinado fato, não pode o juiz admitir o seu depoimento para a comprovação do acontecimento, pois o menor com essa idade não pode, em nenhuma hipótese, atuar como testemunha.

Como exceção ao princípio da conservação do negócio jurídico, a invalidade das obrigações acessórias acarreta, necessariamente, a invalidade da obrigação principal.

Desde que haja o consentimento expresso do credor, o adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantidor, interpretando-se o silêncio do credor notificado como recusa.

Questão: 57 de 1601

85099

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGE/ES

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.
Na obrigação alternativa, ocorre a estipulação de várias
prestações. Essa multiplicidade de prestações, no entanto,
manifesta-se de maneira disjuntiva, pois o devedor se libera
da obrigação satisfazendo apenas uma delas.

Questão: 58 de 1601

55296

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MA - 16ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

a pessoa que se beneficia com o cumprimento da obrigação não precisa presenciar o ato, assim como pode deixar de ser representada quando da formalização.

é necessária a existência de um vínculo obrigacional.

não é absolutamente necessária a demonstração da intenção do obrigado no sentido de provar que quer cumprir a obrigação.

o cumprimento da obrigação por parte do obrigado não depende necessariamente da concordância do credor.

a pessoa que cumpre a obrigação não precisa estar presente ou fazer-se representar no ato da formalização, sendo dispensável tal providência.

Questão: 59 de 1601

48443

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: CEAJUR/DF

Cargo(s): Procurador - Assistência Judiciária

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Da Remissão das Dívidas (arts. 385 a 388)

Com base no direito das obrigações, julgue os itens que se
seguem.
Se a obrigação não for divisível e houver pluralidade de
credores, cada um destes pode exigir a dívida inteira, mas
o devedor somente se desobriga pagando a todos
conjuntamente ou a um dos credores, dando este caução de
ratificação dos outros. Nos casos de remissão da dívida ou
de transação por parte de um dos credores, a obrigação não
fica extinta em relação aos outros credores, que poderão
exigir a prestação, descontada a cota do credor que perdoou
a dívida ou em relação ao qual ocorreu a transação.

Questão: 60 de 1601

48542

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: CEAJUR/DF

Cargo(s): Procurador - Assistência Judiciária

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

Acerca dos contratos, julgue os itens a seguir, segundo a ótica do
ordenamento jurídico brasileiro.
A fiança prestada pelo marido sem o consentimento da
esposa é nula, no entanto, os efeitos dessa nulidade
invalidam o ato apenas com relação à meação da mulher. Assim, referida fiança permanece eficaz para constranger a
meação do cônjuge varão, pois, além da necessidade de
preservar a boa-fé contratual, aquele que deu causa a
nulidade não pode beneficiar-se da própria torpeza.