Questões de Direito das obrigações - Responsabilidade civil
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Questão: 61 de 1601
43514
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Analista Judiciário - Direito
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Do Pagamento em Consignação (arts. 334 a 345)
A cessão de crédito, em regra, exige expressa anuência
do devedor.
Havendo litígio sobre o objeto do pagamento, o devedor
pode valer-se do expediente do pagamento em consignação, depositando o objeto em juízo.
O credor não pode se recursar a receber o objeto da
obrigação por partes, ainda que a prestação seja divisível, se assim não se ajustou.
Com relação ao lugar do pagamento, a regra é de que a
dívida é portable, ou seja, o devedor deve ir ao domicílio do credor.
Na assunção de dívida, dispensa-se o consentimento do
credor, salvo se solvente o devedor original.
Questão: 62 de 1601
9648
Banca: FCC
Órgão: TRT/AL -19ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
desde a prática do ato.
a partir da interpelação extrajudicial.
a partir da interpelação judicial.
a partir da propositura da ação.
a partir da citação.
Questão: 63 de 1601
5876
Banca: FCC
Órgão: TRT/AP e PA - 8ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Alternativas (arts. 252 a 256)
o credor poderá escolher outra obrigação similar para substituir a que se tornou inexequível.
não haverá escolha e a obrigação subsistirá quanto à prestação remanescente.
o negócio jurídico será rescindido, voltando as partes ao estado anterior à sua celebração.
o devedor poderá escolher outra prestação para substituir a que se tornou inexequível.
as partes deverão pedir ao juiz que indique outra prestação para substituir a que se tornou inexequível.
Questão: 64 de 1601
4309
Banca: FCC
Órgão: TRT/MA - 16ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Alternativas (arts. 252 a 256)
o credor e o obrigado não podem modificar nada sem expressa autorização judicial.
o credor pode exigir do obrigado o pagamento de parte em uma prestação e parte em outra.
o modo de escolha cabe sempre ao credor.
o obrigado pode exigir do credor o recebimento de parte em uma prestação e parte em outra.
a escolha cabe ao obrigado, se de maneira diversa nada tiver sido estipulado.
Questão: 65 de 1601
2082368
Banca: FGV
Órgão: MPU
Cargo(s): Analista do MPU - Direito
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) / Da Obrigação de Indenizar (arts. 927 a 943)
a responsabilidade do líder religioso será objetiva; e os danos coletivos, objeto do pedido, in re ipsa;
a responsabilidade do líder religioso será subjetiva; e os danos coletivos, objeto do pedido, in re ipsa;
a responsabilidade do líder religioso será objetiva, mas os danos sociais, objeto do pedido, deverão ser comprovados;
a responsabilidade do líder religioso será objetiva; e os danos sociais, objeto do pedido, in re ipsa;
a responsabilidade do líder religioso será objetiva, mas os danos coletivos, objeto do pedido, deverão ser demonstrados.