Questões de Direito das obrigações - Responsabilidade civil

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Questão: 61 de 1601

43514

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/PA

Cargo(s): Analista Judiciário - Direito

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Do Pagamento em Consignação (arts. 334 a 345)

A cessão de crédito, em regra, exige expressa anuência
do devedor.

Havendo litígio sobre o objeto do pagamento, o devedor
pode valer-se do expediente do pagamento em consignação, depositando o objeto em juízo.

O credor não pode se recursar a receber o objeto da
obrigação por partes, ainda que a prestação seja divisível, se assim não se ajustou.

Com relação ao lugar do pagamento, a regra é de que a
dívida é portable, ou seja, o devedor deve ir ao domicílio do credor.

Na assunção de dívida, dispensa-se o consentimento do
credor, salvo se solvente o devedor original.

Questão: 62 de 1601

9648

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AL -19ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

desde a prática do ato.

a partir da interpelação extrajudicial.

a partir da interpelação judicial.

a partir da propositura da ação.

a partir da citação.

Questão: 63 de 1601

5876

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AP e PA - 8ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Alternativas (arts. 252 a 256)

o credor poderá escolher outra obrigação similar para substituir a que se tornou inexequível.

não haverá escolha e a obrigação subsistirá quanto à prestação remanescente.

o negócio jurídico será rescindido, voltando as partes ao estado anterior à sua celebração.

o devedor poderá escolher outra prestação para substituir a que se tornou inexequível.

as partes deverão pedir ao juiz que indique outra prestação para substituir a que se tornou inexequível.

Questão: 64 de 1601

4309

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MA - 16ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Alternativas (arts. 252 a 256)

o credor e o obrigado não podem modificar nada sem expressa autorização judicial.

o credor pode exigir do obrigado o pagamento de parte em uma prestação e parte em outra.

o modo de escolha cabe sempre ao credor.

o obrigado pode exigir do credor o recebimento de parte em uma prestação e parte em outra.

a escolha cabe ao obrigado, se de maneira diversa nada tiver sido estipulado.

Questão: 65 de 1601

2082368

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Banca: FGV

Órgão: MPU

Cargo(s): Analista do MPU - Direito

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) / Da Obrigação de Indenizar (arts. 927 a 943)

a responsabilidade do líder religioso será objetiva; e os danos coletivos, objeto do pedido, in re ipsa;

a responsabilidade do líder religioso será subjetiva; e os danos coletivos, objeto do pedido, in re ipsa;

a responsabilidade do líder religioso será objetiva, mas os danos sociais, objeto do pedido, deverão ser comprovados;

a responsabilidade do líder religioso será objetiva; e os danos sociais, objeto do pedido, in re ipsa;

a responsabilidade do líder religioso será objetiva, mas os danos coletivos, objeto do pedido, deverão ser demonstrados.