Questões de Direito das obrigações - Responsabilidade civil

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Questão: 71 de 1601

418752

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Banca: FUNDEP

Órgão: MPE/MG

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

A responsabilidade civil do incapaz é subsidiária
nos casos em que as pessoas por ele
responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo
ou não dispuserem de meios suficientes.

A responsabilidade civil é independente da
criminal, não se podendo questionar mais sobre
a existência do fato, ou sobre quem seja o
seu autor, quando estas questões se acharem
decididas no juízo criminal.

Aquele que ressarcir o dano causado por outrem
pode reaver o que houver pago daquele por
quem pagou, salvo se o causador do dano for
descendente seu, absoluta ou relativamente
incapaz.

O direito de exigir reparação não se transmite
com a herança, ao contrário da obrigação de
prestá-la, que é transmitido com a herança.

Questão: 72 de 1601

417892

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Banca: FGV

Órgão: SEFAZ/MT

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

V, F e V.

F, V e F.

F, F e V.

V, V e F.

F, V e V.

Questão: 73 de 1601

417891

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Banca: FGV

Órgão: SEFAZ/MT

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) / Da Obrigação de Indenizar (arts. 927 a 943)

João, por ter agido em estado de necessidade, não será
obrigado a indenizar o dano causado a Lucas, cuja
indenização será devida pela empresa de ônibus.

João, por não ter agido no estrito cumprimento de dever
legal, será obrigado a indenizar o dano causado a Lucas.

João, embora agindo em estado de necessidade, será
obrigado a indenizar o dano causado a Lucas, mas terá ação
de regresso contra a empresa de ônibus.

João, por ter agido em decorrência de fato de terceiro, não
será obrigado a indenizar o dano causado a Lucas, cuja
indenização será devida pela empresa de ônibus.

João, ao desviar deliberadamente o carro, será obrigado a
indenizar o dano causado, e não terá ação de regresso contra
a empresa de ônibus.

Questão: 74 de 1601

415609

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Banca: FADESP

Órgão: Câmara de Marabá/PA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388)

o credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, desde que mais valiosa.

ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber,
nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

é ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação
devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigí-lo, de ofício, de modo que assegure o
valor real da prestação.

são válidas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, não havendo
necessidade de previsão expressa em legislação especial.

Questão: 75 de 1601

415611

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Banca: FADESP

Órgão: Câmara de Marabá/PA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

a responsabilidade dos pais, por danos ocasionados pelos filhos menores que estiverem sob sua
autoridade e em sua companhia.

a responsabilidade do motorista, por acidente de trânsito decorrente do avaço de sinal vermelho.

a responsabilidade do empregador, por atos cometidos por seus empregados, serviçais e prepostos,
no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

a responsabilidade dos donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue
por dinheiro, pelos danos ocasionados por seus hóspedes.

a responsabilidade do tutor e do curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas
condições.