Questões de Direito das obrigações - Responsabilidade civil
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Questão: 71 de 1601
418752
Banca: FUNDEP
Órgão: MPE/MG
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
A responsabilidade civil do incapaz é subsidiária
nos casos em que as pessoas por ele
responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo
ou não dispuserem de meios suficientes.
A responsabilidade civil é independente da
criminal, não se podendo questionar mais sobre
a existência do fato, ou sobre quem seja o
seu autor, quando estas questões se acharem
decididas no juízo criminal.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem
pode reaver o que houver pago daquele por
quem pagou, salvo se o causador do dano for
descendente seu, absoluta ou relativamente
incapaz.
O direito de exigir reparação não se transmite
com a herança, ao contrário da obrigação de
prestá-la, que é transmitido com a herança.
Questão: 72 de 1601
417892
Banca: FGV
Órgão: SEFAZ/MT
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
V, F e V.
F, V e F.
F, F e V.
V, V e F.
F, V e V.
Questão: 73 de 1601
417891
Banca: FGV
Órgão: SEFAZ/MT
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) / Da Obrigação de Indenizar (arts. 927 a 943)
João, por ter agido em estado de necessidade, não será
obrigado a indenizar o dano causado a Lucas, cuja
indenização será devida pela empresa de ônibus.
João, por não ter agido no estrito cumprimento de dever
legal, será obrigado a indenizar o dano causado a Lucas.
João, embora agindo em estado de necessidade, será
obrigado a indenizar o dano causado a Lucas, mas terá ação
de regresso contra a empresa de ônibus.
João, por ter agido em decorrência de fato de terceiro, não
será obrigado a indenizar o dano causado a Lucas, cuja
indenização será devida pela empresa de ônibus.
João, ao desviar deliberadamente o carro, será obrigado a
indenizar o dano causado, e não terá ação de regresso contra
a empresa de ônibus.
Questão: 74 de 1601
415609
Banca: FADESP
Órgão: Câmara de Marabá/PA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388)
o credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, desde que mais valiosa.
ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber,
nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
é ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação
devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigí-lo, de ofício, de modo que assegure o
valor real da prestação.
são válidas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, não havendo
necessidade de previsão expressa em legislação especial.
Questão: 75 de 1601
415611
Banca: FADESP
Órgão: Câmara de Marabá/PA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
a responsabilidade dos pais, por danos ocasionados pelos filhos menores que estiverem sob sua
autoridade e em sua companhia.
a responsabilidade do motorista, por acidente de trânsito decorrente do avaço de sinal vermelho.
a responsabilidade do empregador, por atos cometidos por seus empregados, serviçais e prepostos,
no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
a responsabilidade dos donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue
por dinheiro, pelos danos ocasionados por seus hóspedes.
a responsabilidade do tutor e do curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas
condições.