Questões de Direito das obrigações - Responsabilidade civil

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Questão: 76 de 1601

415607

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Banca: FADESP

Órgão: Câmara de Marabá/PA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações de Dar (arts. 233 a 246)

se esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, responderá este pelo equivalente, mais
perdas e danos.

deteriorada a coisa, sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a
coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor aceitar a coisa no estado em que
se acha, com direito a reclamar indenização das perdas e danos.

independente da efetiva tradição, pertence ao credor a coisa negociada, com os seus melhoramentos
e acrescidos.

se esta se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica
resolvida a obrigação para ambas as partes.

Questão: 77 de 1601

412465

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Banca: FGV

Órgão: IMBEL

Cargo(s): Advogado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Das Perdas e Danos (arts. 402 a 405)

A Sociedade Y deve indenizar a Sociedade X pelo que
efetivamente perdeu, cuja reparação deve ser acrescida do
valor da cláusula penal.

A Sociedade Y tem o dever de indenizar a Sociedade X pelo
atraso, apenas em relação às perdas efetivamente
comprovadas.

A Sociedade X faz jus a indenização referente a toda extensão
do dano, limitada, de toda forma, ao valor da cláusula penal.

A Sociedade X poderá exigir reparação de perdas e danos,
caso o valor da cláusula penal não seja suficiente.

Caso opte pela indenização integral das perdas e danos, a
Sociedade X deverá renunciar a cláusula penal.

Questão: 78 de 1601

412455

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Banca: FGV

Órgão: IMBEL

Cargo(s): Advogado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

estadual e a responsabilidade civil é a objetiva, sendo
imprescindível a demonstração do dolo ou culpa de José, por
não se tratar de prestadora de serviço público.

estadual e a responsabilidade civil é a subjetiva, sendo
imprescindível a demonstração do dolo ou culpa de José, por
se tratar de pessoa jurídica de direito privado.

estadual e a responsabilidade civil é a subjetiva, sendo
imprescindível a demonstração do dolo ou culpa de José, por
não se tratar de prestadora de serviço público.

federal, por expressa previsão constitucional, e a
responsabilidade civil é a subjetiva, sendo imprescindível a
demonstração do dolo ou culpa de José, por se tratar de
empresa exploradora de atividade econômica.

federal, por expressa previsão constitucional, e a
responsabilidade civil é a objetiva, sendo prescindível a
demonstração do dolo ou culpa de José, por se tratar de
pessoa jurídica de direito privado.

Questão: 79 de 1601

412464

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Banca: FGV

Órgão: IMBEL

Cargo(s): Advogado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Da Transmissão das Obrigações (arts. 286 a 303) / Da Cessão de Crédito (arts. 286 a 298)

A Sociedade X pretende realizar uma novação da obrigação,
que não é admitida sem autorização do devedor.

A Sociedade X realizou uma cessão de crédito à Sociedade Z,
admitida, pois não há vedação legal, contratual e a natureza
da obrigação a permite.

A Sociedade X imputou a Sociedade Z no pagamento, o que
não pode ser impugnada pela Sociedade Y, ainda que haja
cláusula proibitiva.

Operou-se, entre as Sociedades X e Z, uma compensação de
crédito, pelo que a Sociedade Y não possui meios para
excepcionar o pagamento.

A consignação do crédito efetuada pela Sociedade X junto à
Sociedade Z, a qual somente pode ser proibida por lei,
determina que a Sociedade Y pague a Z.

Questão: 80 de 1601

410187

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Banca: NUCEPE

Órgão: PC/PI

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

respondem os pais sobre atos lesivos
causados por filho incapaz, mesmo que
este não se ache sob sua autoridade ou
em sua companhia.

o empregador não é responsável por
dano causado por empregado seu,
quando diretamente não deu ordens de
execução.

as escolas respondem por danos
causados em um aluno por outros alunos

os donos de hospedarias não
respondem pelos danos que seus
empregados causarem a seus hóspedes,
somente os donos de hotéis respondem
por atos de seus empregados.

as pessoas jurídicas de direito privado só
respondem subjetivamente por atos
praticados por seus funcionários.