Questões de Direito das obrigações - Responsabilidade civil
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Questão: 81 de 1601
410188
Banca: NUCEPE
Órgão: PC/PI
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações de Fazer (arts. 247 a 249)
Estão corretos os itens II e III.
Apenas o item I está correto.
Estão corretos os itens I e II, somente.
Apenas o item IV é falso.
Estão corretos os itens II e IV.
Questão: 82 de 1601
407997
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PM/SC
Cargo(s): Policial Militar - Aspirante
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
Ressalvados os empresários individuais, as
empresas respondem independentemente
de culpa pelos danos causados pelos
produtos postos em circulação.
O incapaz responde pelos prejuízos que
causar, se as pessoas por ele responsáveis
não tiverem obrigação de fazê-lo ou não
dispuserem de meios suficientes.
O direito de exigir reparação e a obrigação
de prestá-la encerram-se com a morte do
devedor.
Havendo usurpação ou esbulho do alheio,
sendo a coisa restituída, não haverá direito
à indenização.
A indenização por injúria, difamação ou
calúnia consistirá na reparação do dano
que delas resulte ao ofendido, sendo devida
somente se este demonstrar ter havido dano
material decorrente do ato ilícito.
Questão: 83 de 1601
406753
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PM/CE
Cargo(s): Policial Militar - Curso de Formação Soldado
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Da Mora (arts. 394 a 401)
seguinte.
recebê-la no tempo, no lugar e no modo convencionado
caracterizam a mora.
Questão: 84 de 1601
406046
Banca: CESGRANRIO
Órgão: BASA
Cargo(s): Técnico Científico
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) / Da Obrigação de Indenizar (arts. 927 a 943)
caução
regresso
sub-rogação
necessidade
financiamento
Questão: 85 de 1601
404470
Banca: FGV
Órgão: DPE/RJ
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) / Da Obrigação de Indenizar (arts. 927 a 943)
Não se mostra possível a responsabilização do incapaz,
de forma direta ou subsidiária, pelos danos por ele
provocados.
Não é admitida atualmente a cumulação de pedido de
indenização por dano moral e estético.
Os atos praticados em estado de necessidade não são
considerados ilícitos civis, porém não afastam o dever de
indenizar, assegurado ao autor do dano ação de regresso
contra o terceiro que agiu culposa ou dolosamente na
situação de perigo.
Em se tratando de responsabilidade objetiva, exige-se
apenas o ato comissivo ou omisso do autor do fato e o
dano à vítima, dispensando-se a comprovação do nexo de
causalidade, já que se aplica a teoria do risco.
A responsabilidade civil é independente da criminal,
permitindo-se que se possa questionar a existência do fato
ou sua autoria, ainda que decididas pelo juízo criminal.