Questões de Direito das obrigações - Responsabilidade civil
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Questão: 91 de 1601
402800
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) / Da Obrigação de Indenizar (arts. 927 a 943)
não há dever de indenizar na hipótese, já que a
responsabilidade civil é objetiva;
há dever de indenizar na hipótese, já que a responsabilidade
civil é objetiva;
não há responsabilidade civil, já que houve um caso de fato
exclusivo da vítima que excluiu o nexo causal;
não há responsabilidade civil, já que houve um caso de fato
exclusivo da vítima que excluiu a culpa;
há dever de indenizar na hipótese, já que a responsabilidade
civil é subjetiva.
Questão: 92 de 1601
402326
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Estágio Forense
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) / Da Obrigação de Indenizar (arts. 927 a 943)
constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou
no exercício regular de um direito reconhecido;
existe uma única cláusula geral de responsabilidade civil
baseada na culpa;
a responsabilidade civil dos médicos é baseada na apuração
da imprudência, negligência e imperícia;
em caso de homicídio, a indenização não abrange a prestação
de alimentos às pessoas a quem o morto os devia;
o princípio da reparação integral não encontra qualquer
exceção no Direito Civil brasileiro.
Questão: 93 de 1601
402332
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Estágio Forense
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) / Da Obrigação de Indenizar (arts. 927 a 943)
haverá responsabilidade civil da entidade empresária de
transporte, independentemente de culpa;
não há responsabilidade civil da entidade empresária de
transporte, em hipótese alguma;
somente haverá responsabilidade civil da entidade
empresária de transporte se ficar demonstrada culpa grave
do motorista;
a responsabilidade civil da entidade empresária de transporte
é subjetiva com culpa presumida;
se trata de caso de responsabilidade civil extracontratual.
Questão: 94 de 1601
401853
Banca: IDECAN
Órgão: Pref. Leopoldina/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações de Dar (arts. 233 a 246)
Nas obrigações alternativas, pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais
perdas e danos.
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do
título da obrigação.
Extingue-se a obrigação de não fazer quando, por culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se
obrigou a não praticar.
Questão: 95 de 1601
401942
Banca: IDECAN
Órgão: Câmara de Aracruz/ES
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações de Dar (arts. 233 a 246)
na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade.
nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.