Questões de Direito das obrigações - Responsabilidade civil

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Questão: 91 de 1601

402800

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) / Da Obrigação de Indenizar (arts. 927 a 943)

não há dever de indenizar na hipótese, já que a
responsabilidade civil é objetiva;

há dever de indenizar na hipótese, já que a responsabilidade
civil é objetiva;

não há responsabilidade civil, já que houve um caso de fato
exclusivo da vítima que excluiu o nexo causal;

não há responsabilidade civil, já que houve um caso de fato
exclusivo da vítima que excluiu a culpa;

há dever de indenizar na hipótese, já que a responsabilidade
civil é subjetiva.

Questão: 92 de 1601

402326

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Estágio Forense

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) / Da Obrigação de Indenizar (arts. 927 a 943)

constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou
no exercício regular de um direito reconhecido;

existe uma única cláusula geral de responsabilidade civil
baseada na culpa;

a responsabilidade civil dos médicos é baseada na apuração
da imprudência, negligência e imperícia;

em caso de homicídio, a indenização não abrange a prestação
de alimentos às pessoas a quem o morto os devia;

o princípio da reparação integral não encontra qualquer
exceção no Direito Civil brasileiro.

Questão: 93 de 1601

402332

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Estágio Forense

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) / Da Obrigação de Indenizar (arts. 927 a 943)

haverá responsabilidade civil da entidade empresária de
transporte, independentemente de culpa;

não há responsabilidade civil da entidade empresária de
transporte, em hipótese alguma;

somente haverá responsabilidade civil da entidade
empresária de transporte se ficar demonstrada culpa grave
do motorista;

a responsabilidade civil da entidade empresária de transporte
é subjetiva com culpa presumida;

se trata de caso de responsabilidade civil extracontratual.

Questão: 94 de 1601

401853

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Banca: IDECAN

Órgão: Pref. Leopoldina/MG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações de Dar (arts. 233 a 246)

Nas obrigações alternativas, pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais
perdas e danos.

Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do
título da obrigação.

Extingue-se a obrigação de não fazer quando, por culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se
obrigou a não praticar.

Questão: 95 de 1601

401942

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Banca: IDECAN

Órgão: Câmara de Aracruz/ES

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações de Dar (arts. 233 a 246)

na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade.

nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.