Questões de Direito das obrigações - Responsabilidade civil

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Questão: 6 de 1601

2269023

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Banca: FGV

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Analista Jurídico | Classe A

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) / Da Obrigação de Indenizar (arts. 927 a 943)

Carlos não pode ser responsabilizado pelos danos causados à loja, pois agiu sob estado de necessidade, hipótese excludente de ilicitude e, consequentemente, do dever de indenizar.

Carlos deve ser responsabilizado pelos danos causados à loja, pois, mesmo diante da situação de perigo, ele tinha o dever de evitar causar prejuízos a terceiros, ainda que para salvar uma vida.

Carlos pode ser isento de responsabilidade pelo dano causado à loja, mas Marcos poderá exigir indenização do Estado, já que a segurança pública deveria ter impedido que a criança atravessasse a rua de forma imprudente.

Carlos poderá ser responsabilizado civilmente, pois, embora tenha agido em estado de necessidade, o agente que causa danos a terceiros para evitar um mal maior responde por ele, podendo, no entanto, buscar o ressarcimento contra quem deu causa ao perigo.

Carlos poderá ser responsabilizado de forma objetiva, pois a situação não corresponde a nenhuma hipótese de excludente de ilicitude admitida.

Questão: 7 de 1601

2268720

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Banca: FGV

Órgão: TJ/RO

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Da Cláusula Penal (arts. 408 a 416)

o contratante poderá exigir tanto a cláusula penal quanto a indenização suplementar, desde que comprove a extensão do prejuízo sofrido, independentemente de cláusula contratual autorizando a cumulação;

o inadimplemento total da obrigação afasta a aplicação da cláusula penal, sendo cabível apenas a indenização por perdas e danos, nos termos gerais do Código Civil;

a cláusula penal estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação converte-se em obrigação alternativa, a benefício do credor;

a cláusula penal, por expressa disposição legal, não é exigível quando o inadimplemento decorrer de culpa do devedor, mas apenas quando houver dolo;

caso o valor da cláusula penal seja considerado excessivo, não poderá o juiz reduzi-la, por se tratar de manifestação da autonomia privada e da livre estipulação contratual.

Questão: 8 de 1601

2268713

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Banca: FGV

Órgão: TJ/RO

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Da Cláusula Penal (arts. 408 a 416)

pode reduzir equitativamente a multa, pois a norma é cogente e pode ser aplicada de ofício pelo magistrado, contanto que instaure debate prévio com contraditório;

pode reduzir equitativamente a multa, mas somente se houver intervenção do Ministério Público no processo, como fiscal da lei;

não pode reduzir equitativamente a multa, pois, embora ele pudesse conhecer de ofício a excessividade, a norma foi afastada pela vontade das partes;

não pode reduzir equitativamente a multa, pois, embora a norma seja cogente, ele não pode conhecer de ofício a excessividade;

não pode reduzir equitativamente a multa, pois, além de a norma ter sido afastada pela vontade das partes, ele não pode conhecer de ofício a excessividade.

Questão: 9 de 1601

2268712

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Banca: FGV

Órgão: TJ/RO

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)

A, apenas;

B, apenas;

A e B, conjuntamente;

A ou B, alternativamente, à escolha de X;

A, B ou ambas conjuntamente, à escolha de X.

Questão: 10 de 1601

2265900

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Estadual

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)

o sucessor terá o direito de exigir e receber a integralidade do crédito do falecido, a ser repartida, posteriormente, com os demais herdeiros, se houver, em sede do inventário, independentemente da natureza da obrigação.

a solidariedade convencional havida entre o credor falecido e os demais credores transmite-se aos herdeiros, que passarão a ocupar a posição daquele, o que independe da natureza da obrigação.

o sucessor terá o direito de exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

o legislador autoriza a qualquer dos herdeiros a exigência da obrigação por inteiro, independentemente de sua natureza, constituindo-se solidariedade legal entre ele e os outros credores.