Questões de Direito das obrigações - Responsabilidade civil

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 16 de 1601

Gabarito Preliminar

2264024

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SUSEP

Cargo(s): Analista Técnico | Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Civil > Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) / Da Obrigação de Indenizar (arts. 927 a 943)

Julgue o item subsequente, no que se refere às disposições obrigacionais e suas implicações.
Quando, por sua própria natureza, a atividade praticada implicar risco a direito alheio, havendo dano, o seu autor estará obrigado a repará-lo, independentemente de culpa.

Questão: 17 de 1601

402796

copy

Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Das Arras ou Sinal (arts. 417 a 420)

além de reter as arras, Milena tem direito à indenização
suplementar;

todos os valores pagos por Fabrício devem ser restituídos
para evitar um locupletamento sem causa;

Milena tem direito tão somente a reter as arras pagas por
Fabrício;

como se trata de arras confirmatórias, Milena não tem direito
a rescindir o contrato, podendo apenas cobrar os valores
devidos por Fabrício;

como se trata de arras penitenciais, Milena não tem o direito
de rescindir o contrato, podendo apenas cobrar os valores
devidos por Fabrício.

Questão: 18 de 1601

383207

copy

Banca: VUNESP

Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Da Remissão das Dívidas (arts. 385 a 388)

Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação indivisível ficará extinta para com os outros que não
mais a poderão exigir, mesmo descontada a quota
do credor remitente.

O credor solidário que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela totalidade da obrigação, tendo em vista a indivisibilidade
da obrigação solidária.

O pagamento parcial feito por um dos devedores solidários e a remissão por ele obtida não aproveitam
aos outros devedores, senão até à concorrência da
quantia paga ou relevada.

A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; porém,
reservando o credor a solidariedade contra os outros, pode cobrar destes a totalidade da dívida.

A devolução voluntária do título da obrigação sem pagamento prova a remissão, ficando desonerados o devedor e seus co-obrigados, mesmo que o credor não seja
capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

Questão: 19 de 1601

379613

copy

Banca: CESGRANRIO

Órgão: EPE

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Das Perdas e Danos (arts. 402 a 405)

levará à ineficácia do que foi pactuado;

acarretará perdas e danos, se o negócio for menos
vantajoso.

exonerará o beneficiado de qualquer culpa, sendo o
dolo de terceiro.

tem responsabilidade subsidiária a parte beneficiada
pelo dolo de terceiro.

gera nulidade a utilização de expediente malicioso
para induzir contratação.

Questão: 20 de 1601

368335

copy

Banca: VUNESP

Órgão: COREN/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420) / Das Arras ou Sinal (arts. 417 a 420)

a parte inocente pode pedir indenização suplementar, se
provar maior prejuízo além de reter as arras.

a parte inocente pode exigir a execução do contrato,
com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo
da indenização.

para exigir o pagamento em dobro das arras, é necessário que o credor alegue prejuízo.

o direito à retenção das arras se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

as arras terão função unicamente indenizatória, não havendo direito à indenização suplementar.