Questões de Direito das obrigações - Responsabilidade civil

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 36 de 1601

356473

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Nova Odessa/SP

Cargo(s): Assessor Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Da Transmissão das Obrigações (arts. 286 a 303)

a assunção de dívida é a transferência ativa da obrigação que o credor faz a outrem de deus direitos.

a assunção de dívida necessita de consentimento
expresso do credor, sendo o seu silêncio interpretado como recusa.

em regra, a cessão de crédito corresponde apenas à
obrigação principal.

na cessão de crédito, salvo estipulação em contrário,
o cedente responde pela solvência do devedor.

o novo devedor, na assunção de dívida, pode opor
ao credor as exceções pessoais que competiam ao
devedor primitivo.

Questão: 37 de 1601

354285

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São Bernardo do Campo/SP

Cargo(s): Assistente - Judírico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) / Do Pagamento em Consignação (arts. 334 a 345)

O depósito requerer-se-á no domicílio do credor, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros
da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.

Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito,
o devedor poderá requerer o levantamento, ficando a
cargo do credor o pagamento das despesas.

Julgado procedente o depósito, o devedor já não
poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão
de acordo com os outros devedores e fiadores.

As despesas com o depósito correrão sempre à conta
do devedor.

Se a dívida vencer, pendendo litígio entre credores
que se pretendem mutuamente excluir, apenas o
credor principal poderá requerer a consignação.

Questão: 38 de 1601

355490

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Itaquaquecetuba/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)

Nas obrigações de dar coisa incerta, se antes da
escolha ocorrer a perda ou deterioração da coisa,
sem culpa do devedor ou por força maior ou caso
fortuito, poderá este exonerar-se da obrigação.

Nas obrigações alternativas, no caso de pluralidade
de credores, não havendo acordo unânime entre
eles quanto à escolha, decidirá aquele que tiver
maior crédito ou, sendo iguais, o crédito mais antigo.

Nas obrigações divisíveis e indivisíveis, havendo dois
ou mais devedores, e não sendo divisível a prestação,
cada um será obrigado pela sua quota parte.

A obrigação solidária pode ser pura e simples para um
dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou
a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos
devedores solidários, subsiste para todos o encargo
de pagar o equivalente, além das perdas e danos
suportadas pelo credor.

Questão: 39 de 1601

340500

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AL/ES

Cargo(s): Procurador

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis (arts. 257 a 263)

divisível.

solidária.

principal.

condicional.

alternativa.

Questão: 40 de 1601

330873

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/RN

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis (arts. 257 a 263)

Em se tratando de solidariedade passiva, impossibilitada a
prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste
para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e
danos.

Nas obrigações alternativas, se o título deferir a opção a
terceiro e este não quiser, ou não puder exercê-la, a escolha
passará automaticamente ao devedor.

A obrigação de dar coisa certa compreende apenas os
acessórios dela expressamente mencionados.

Na obrigação de dar coisa incerta, indicada ao menos pelo
gênero e pela quantidade, a escolha cabe ao credor, se o
contrário não resultar do título da obrigação, não podendo ele
escolher a melhor nem sendo obrigado a receber a pior.

Nas obrigações não divisíveis, havendo pluralidade de
credores, poderá cada um deles exigir a dívida inteira; o
devedor ou devedores se desobrigarão pagando a todos
conjuntamente ou a um, dando este caução de ratificação dos
outros credores.