Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha
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Questão: 1 de 409
2286496
Banca: FGV
Órgão: TJ/TO
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Das Disposições Testamentárias (arts. 1.897 a 1.911)
Adamantina;
Benedita;
Célia;
a Fundação Diamante;
o primeiro filho que vier a nascer de Eleutério.
Questão: 2 de 409
2268719
Banca: FGV
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
Adamantina;
Benedita;
Célia;
a Fundação Diamante;
o primeiro filho que vier a nascer de Eleutério.
Questão: 3 de 409
2268721
Banca: FGV
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
tem direito à meação do imóvel, pois a ausência de pacto antenupcial impõe a aplicação do regime da comunhão parcial de bens;
tem direito à meação do imóvel porque, embora o casamento tenha se dado sob separação obrigatória, o bem foi adquirido na constância do casamento e houve esforço comum;
não tem direito à meação, mas é herdeira de Álvaro, concorrendo com os descendentes, conforme o Art. 1.829 do Código Civil;
não tem direito à meação nem à herança, pois o casamento foi celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens e Álvaro deixou descendentes;
é meeira do imóvel porque ele se destinava à residência do casal, sendo bem de uso comum, o que excepciona a regra da separação obrigatória.
Questão: 4 de 409
2268717
Banca: FGV
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)
premoriência, determinando que Vera receba a herança;
premoriência, determinando que Bento e Laura recebam a herança;
premoriência, determinando que Vera e Betânia recebam a herança;
comoriência, determinando que Vera, Bento e Laura recebam a herança;
comoriência, determinando que Betânia, Pedro e Thiago recebam a herança.
Questão: 5 de 409
2268472
Banca: FGV
Órgão: DPE/PE
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)
Fernanda tem direito à herança, pois o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido, independentemente do regime de bens, nos termos do Art.1.829, inciso I, do Código Civil.
Fernanda concorre com os filhos do falecido apenas se comprovar que contribuiu, com esforço comum, para a aquisição do bem durante o casamento, mesmo sob separação obrigatória de bens.
Fernanda não tem direito à herança, pois o cônjuge sobrevivente casado sob separação obrigatória de bens não concorre com descendentes do falecido.
Fernanda terá direito à herança apenas sobre o imóvel onde residia com o falecido, por força do direito real de habitação previsto no Código Civil.
Fernanda é herdeira necessária, ainda que casada sob separação obrigatória de bens, e tem direito à mesma proporção da herança que os filhos do falecido.