Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha
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Questão: 66 de 409
357328
Banca: VUNESP
Órgão: DPE/MS
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Do Pagamento das Dívidas no Inventário (arts. 1.997 a 2.001)
O herdeiro que sonega bens da herança sofre a
sanção civil da perda da totalidade de seu quinhão
hereditário.
Aperfeiçoada a partilha de bens e direitos, os herdeiros
ficam exonerados do pagamento de dívidas
do falecido.
Havendo apenas herdeiros maiores ou menores
púberes, poderá ser realizada partilha extrajudicial.
A apresentação de título de crédito em juízo de
inventário é hipótese de interrupção da prescrição.
Questão: 67 de 409
356027
Banca: VUNESP
Órgão: PGE/SP
Cargo(s): Procurador do Estado | Nível 1
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Dos Excluídos da Sucessão (arts. 1.814 a 1.818)
ao filho inocente, na proporção da metade do valor
da indenização, podendo a Administração reter a outra metade por ausência de credor legítimo.
ao filho inocente do falecido e ao filho do indigno,
que recebe por cabeça.
exclusivamente ao filho inocente do falecido, pois a
cota-parte do indigno acresce à do outro herdeiro de
mesma classe.
ao filho inocente do falecido e ao filho do indigno,
que recebe por estirpe.
aos dois filhos do falecido, depositando-se a cota-parte do indigno em conta judicial, para posterior levantamento por seu filho quando completar a maioridade.
Questão: 68 de 409
355885
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Guararapes/SP
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Aceitação e Renúncia da Herança (arts. 1.804 a 1.813)
A herança defere-se em tantas partes quantos forem
os herdeiros.
Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à
propriedade e posse da herança, é divisível.
O herdeiro responde por encargos superiores às forças da herança, salvo se provar que o falecido era,
ao tempo em que contraiu as dívidas, insolvente.
O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão
de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de
cessão por escritura pública.
É permitida a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito
hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
Questão: 69 de 409
355035
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RS
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990)
O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá seu
testamento e, se não o souber, designará uma das
duas testemunhas, que o lerá em seu lugar.
Ao cego só se permite o testamento público, que lhe
será lido em voz alta duas vezes pelo tabelião ou seu
substituto legal, e uma vez por uma das testemunhas
designadas pelo testador para o ato, fazendo-se de
tudo circunstanciada menção no testamento.
O testamento deve ser escrito mecanicamente, e
também pela inserção da declaração de vontade em
partes impressas de Livro de Notas, dispensada a
rubrica das páginas pelo testador, se mais de uma.
O testamento deve ser escrito pelo tabelião ou por
seu substituto legal, em seu Livro de Notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este
servir-se de minuta, notas ou apontamentos.
O testamento deve ser lido pelo tabelião e pelo testador em voz alta, perante as duas testemunhas.
Questão: 70 de 409
355063
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RS
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990)
é um ato válido, tendo em vista que foi respeitada a
legítima dos herdeiros necessários.
é um ato nulo de pleno direito, podendo ser revisto a
qualquer momento.
não tem efeitos, em razão do rompimento.
é um ato anulável, podendo os herdeiros pleitearem
seu desfazimento em até três anos.
apenas o filho reconhecido após a lavratura do testamento tem legitimidade para pleitear o desfazimento
do testamento.