Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha
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Questão: 76 de 409
344866
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Notário e Registrador - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Do Direito de Representação na Sucessão Legítima (arts. 1.851 a 1.856)
havendo renúncia á herança, os descendentes do
renunciante podem substituí-lo por representação na
sucessão a qual renunciou.
a representação ocorre apenas na linha reta descendente ou ascendente,
o renunciante à herança de uma pessoa não poderá
representá-la na sucessão de outra.
o Instituto da representação somente se aplica à
sucessão legitima.
Questão: 77 de 409
344867
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Notário e Registrador - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Do Testamento em Geral (arts. 1.857 a 1.859)
o testamento permanece eficaz.
o rompimento do testamento depende da manifestação da vontade expressa do testador
há o rompimento do testamento independentemente
da vontade do testador,
haverá a nulidade do testamento.
Questão: 78 de 409
Desatualizada
343859
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/SE
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
Considere a seguinte situação hipotética.
José, viúvo, faleceu sem deixar testamento conhecido. Deixou
quatro filhos (sendo um pré-morto) e três netos (descendentes
do filho pré-morto).
Nessa situação, no caso de concorrência entre irmãos e
sobrinhos (estes filhos do irmão pré-morto), os primeiros
sucederão por cabeça, e os últimos, por estirpe. Por isso, a
herança deverá ser divida em quatro partes iguais,
subdividindo-se uma delas entre os três sobrinhos.
Considere a seguinte situação hipotética.
Aline vivia em união estável com Jorge, o qual possuía um
imóvel adquirido antes do início dessa união, época em que
esse bem foi avaliado em R$ 100.000,00. Na constância da
união, o casal vendeu o imóvel de propriedade de Jorge e, com
os recursos advindos das poupanças de ambos, adquiriu outro
imóvel no valor de R$ 400.000,00.
Nessa situação, se Jorge falecer sem deixar parentes
sucessíveis, Aline terá direito a recolher a herança em sua
totalidade.
O herdeiro que não foi parte no processo de inventário pode
recorrer a ação de nulidade e pleitear seu quinhão hereditário,
no prazo prescricional de um ano, a contar do trânsito em
julgado da ação que homologou a partilha.
A sucessão por direito de representação pressupõe que o
herdeiro necessário, ascendente ou descendente em linha reta
tenha morrido antes da abertura da sucessão para a qual se
habilitaram os representantes.
O testamento é ato personalíssimo e que não pode ser
modificado após declaração de vontade do testador.
Questão Desatualizada
Questão: 79 de 409
340902
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/PI
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)
A aptidão para ser sucessor regula-se pela lei vigente ao tempo
da abertura da sucessão.
É ilícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for
do testador.
Por força do princípio de saisine, a herança se transfere
imediatamente aos herdeiros. Assim, mesmo antes da partilha,
cada herdeiro já tem sua fração precisa e delimitada.
No direito brasileiro, não há o chamado benefício de
inventário.
É vedada a sucessão testamentária em favor do concepturo.
Questão: 80 de 409
340974
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PB
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Dos Excluídos da Sucessão (arts. 1.814 a 1.818)
A reabilitação, em testamento ou em outro ato autêntico, é ato
personalíssimo do ofendido.
O rol das causas enumeradas na lei civil para exclusão da
herança por indignidade é exemplificativo — numerus apertus.
O ato infracional equiparado ao homicídio doloso praticado
por menor de dezoito anos de idade contra ascendente não é
causa de indignidade hábil à exclusão da herança.
Como os efeitos da sentença que decreta a indignidade são
pessoais, o excluído terá direito ao usufruto e à administração
dos bens que couberem a seus filhos.
O direito de demandar a exclusão do herdeiro extingue-se em
quatro anos, contados a partir da data em que ocorrer o fato
objeto da indignidade.