Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 91 de 409

334011

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/MA

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Da Colação (arts. 2.002 a 2.012)

O instituto da colação diz respeito, tão somente, à sucessão
legítima; assim, o herdeiro testamentário não tem legitimidade
ativa para exigir à colação bem sonegado por herdeiro
necessário.

Configura-se o direito de representação quando a lei chama
certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos em
que ele sucederia se vivo fosse, sendo titulares desse direito os
ascendentes e os descendentes.

É nulo, e não ineficaz, o legado de coisa certa que não pertença
ao testador no momento da abertura da sucessão.

Constituem hipóteses de deserdação de herdeiros e legatários
a ofensa física, a injúria grave, as relações ilícitas com
madrasta e(ou) padrasto.

Questão: 92 de 409

333588

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Do Inventário (art. 1.991)

Para a lavratura de escritura de inventário, é essencial que as
partes estejam assistidas por advogado, que pode ser comum
ou individual.

Não havendo testamento, é possível fazer o inventário por
escritura, ainda que um dos interessados seja incapaz.

Existindo testamento, é possível fazer o inventário por
escritura, desde que não haja interessado incapaz.

Concluída, a escritura de inventário e partilha amigável será
submetida à autorização do juiz, sendo a sentença, em caso de
autorização, título hábil para o registro imobiliário.

A partilha amigável celebrada por escritura deve ser
imediatamente homologada pelo juiz, independentemente da
quitação dos tributos incidentes, cuja prova será exigida pelo
registro de imóveis competente.

Questão: 93 de 409

332896

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Da Partilha (arts. 2.013 a 2.022)

As liberalidades e doações recebidas deverão ser colacionadas
nos autos de inventário pelos herdeiros descendentes,
ascendentes e pelos que renunciaram à herança ou foram dela
excluídos por indignidade ou deserção.

A partilha pode ser realizada de forma consensual, ou
extrajudicial, quando houver acordo entre os herdeiros,
mediante escritura pública, por termos nos autos de inventário,
em qualquer caso, de negócio jurídico plurilateral, sendo
essencial a assinatura do instrumento por todos os interessados
e do curador do interditado, se houver.

A ação de declaração de nulidade relativa da partilha ajuizada
dentro do prazo legal da rescisão da partilha consensual e do
trânsito em julgado da sentença de partilha judicial, em caso de
declaração de procedência do pedido, determina nova partilha,
dispensando-se, entretanto, aos herdeiros a reposição de frutos
e rendimentos auferidos até a anulação.

Da partilha deverá constar auto de orçamento, incluídos os
nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge
sobrevivente, dos herdeiros, dos legatários e dos credores
admitidos, bem como o ativo, o passivo e o líquido partível, e
o valor de cada quinhão.

Por ser livre a manifestação de vontade na sucessão legítima ou
testamentária, os atos jurídicos de aceitação e renúncia de
herança podem ser retratados até a apresentação das últimas
declarações nos autos da ação de inventário.

Questão: 94 de 409

332991

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEFAZ/RS

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Dos Codicilos (arts. 1.881 a 1.885)

uma das testemunhas do seu testamento.

sua esposa e sua concubina.

sua filha adulterina.

o cônjuge de Leila.

o tabelião que aprovou o testamento.

Questão: 95 de 409

330879

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/RN

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)

Após conclusão da perícia para apuração das causas do
acidente que vitimou Patrick, será excluído da sucessão, por
sentença declaratória de indignidade, o herdeiro que seja
condenado como autor, co-autor ou partícipe de homicídio
doloso ou culposo praticado contra Patrick.

Se Malva for casada no regime da comunhão parcial de bens,
somente concorrerá com os filhos e netos de Patrick se não
houver bens particulares do falecido.

Os netos de Patrick, da prole da filha pré-morta, concorrerão
em igualdade de condições com os demais herdeiros
necessários, cabendo a cada um deles o mesmo quinhão que
caberá aos filhos de Patrick.

Sendo todos os herdeiros maiores de dezoito anos de idade, o
inventário poderá processar-se na forma administrativa,
perante o cartório extrajudicial.

Qualquer que seja o regime de bens do casamento, a Malva,
cônjuge sobrevivente, é assegurado o direito real de habitação
relativo ao imóvel destinado à residência da família, desde que
seja o único daquela natureza a inventariar.