Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 101 de 409

322856

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

um quarto (1/4) para cada um dos filhos de João.

um quarto (1/4) da herança para Maria e o restante
dividido igualmente entre todos os filhos de João.

Maria e todos os filhos de João receberão, cada um,
um quinto (1/5) da herança.

um terço (1/3) para Maria e o restante dividido igualmente
entre todos os filhos de João.

10% para Maria e 15% para cada um dos filhos de
João.

Questão: 102 de 409

321942

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RO

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

em relação à casa, terá direito apenas à meação, bem
como em relação ao apartamento, sucederá recebendo
quinhão igual ao recebido por cada filho de Maria.

não terá qualquer direito à herança relativamente ao
apartamento e terá direito à metade da casa, se provar
o esforço comum na aquisição do imóvel.

sucederá exclusivamente em relação à casa, recebendo
metade do quinhão atribuído a cada um dos
filhos de Maria.

em relação à casa, terá direito apenas à meação, bem
como em relação ao apartamento, sucederá recebendo
metade do valor atribuído aos filhos de Maria.

receberá um quarto da casa e do apartamento, tendo
em vista que, por ter formalizado a união estável por
meio de escritura pública, é herdeira de pleno direito.

Questão: 103 de 409

319787

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/AC

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

à Joana caberão R$ 90.000,00, sendo R$ 60.000,00
a título de meação e R$ 30.000,00, a título de herança; ao Joaquim caberão R$ 15.000,00 a título de
herança; e à Renata caberão R$ 15.000,00, a título
de herança.

à Joana caberão R$ 60.000,00, a título de meação;
ao Joaquim caberão R$ 30.000,00, a título de herança; e à Renata caberão R$ 30.000,00, a título de
herança.

à Joana caberão R$ 60.000,00, a título de meação, e ao Joaquim caberão R$ 60.000,00, a título
de herança.

à Joana caberão R$ 75.000,00, sendo R$ 60.000,00
a título de meação e R$ 15.000,00, a título de herança; ao Joaquim caberão R$ 30.000,00, a título de
herança; e à Renata caberão R$ 15.000,00, a título
de herança.

Questão: 104 de 409

316236

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Banca: FCC

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Dos Herdeiros Necessários (arts. 1.845 a 1.850)

procedente, pois os irmãos de André são herdeiros necessários, devendo ser declarada a nulidade total do testamento.

procedente em parte, pois os irmãos de André são herdeiros necessários, devendo ser declarada a nulidade parcial do
testamento, apenas quanto a três quartos dos bens.

procedente em parte, pois os irmãos de André são herdeiros necessários, devendo ser declarada a nulidade parcial do
testamento, apenas quanto a metade dos bens.

improcedente, pois os irmãos de André não são herdeiros necessários.

improcedente, pois os irmãos de André, embora sejam herdeiros necessários, podem ser excluídos da sucessão mediante
testamento.

Questão: 105 de 409

298765

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/AL

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

Cristina não concorrerá com seus filhos na sucessão de Jorge,
resguardados os direitos de meação.

Elisa e Vagner poderão aceitar a herança somente do bem A e
ceder para Cíntia o restante da herança, já que ela arcou
sozinha com o funeral de Jorge.

Presume-se que Cíntia foi a única herdeira de todos os bens, já
que ela arcou sozinha com o funeral de Jorge.

A sucessão aberta é considerada um bem móvel.

É assegurado aos filhos o direito real de habitação sobre
o bem A.