Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 106 de 409

298519

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Banca: FCC

Órgão: PGE/TO

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Vocação Hereditária (arts. 1.798 a 1.803)

cabeça, e Josué terá a administração e usufruto dos bens pertencentes a Gerônimo, mas não poderá aplicar mais do que
50% de suas rendas na educação de João e Maria, porque os outros 50% terão de ser aplicados exclusivamente no
custeio de Gerônimo; mediante prestação de contas, terá a administração, mas não o usufruto, dos bens pertencentes a
Leopoldo e Alexandra, e, finda a tutela, a quitação dos menores não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo
juiz, subsistindo, inteira, até então, a responsabilidade do tutor.

cabeça, que serão administrados por Josué, mediante prestação de contas, até que obtenha a quitação dos menores,
quando se tornarem capazes; não terá o usufruto dos bens do filho nem dos tutelados, mas poderá usar as rendas também para custeio de João e Maria fundado na solidariedade familiar.

estirpe, os quais serão administrados por Josué, que terá o usufruto dos bens de todos eles, livre de prestação de contas,
mas não poderá usar as rendas para o custeio de João e Maria.

cabeça, os quais serão administrados por Josué, que terá o usufruto dos bens de Gerônimo, enquanto este for menor, podendo utilizar as rendas também na educação de João e Maria, independentemente de prestação de contas, mas não terá
o usufruto dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, ficando, quanto a estes, sujeito a prestação de contas, a despeito da dispensa feita por Anastácia.

estirpe, os quais serão administrados por Josué, que, terá o usufruto dos bens de Gerônimo, enquanto este for menor, podendo utilizar as rendas também na educação de João e Maria, independentemente de prestação de contas, mas não terá
o usufruto dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, ficando, quanto a estes, sujeito a prestação de contas, a despeito da dispensa feita por Anastácia.

Questão: 107 de 409

298012

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/PE

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

Por ter sido o imóvel adquirido onerosamente na constância do
casamento, o filho de Joaquim não concorre na sucessão
legítima, sendo Sônia a única herdeira do imóvel.

Sônia concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim,
mas não terá direito à sua cota-parte do imóvel decorrente do
regime de bens do casamento.

Tendo sido a casa adquirida na constância do casamento, Sônia
concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim,
inclusive com o direito de habitação.

Sônia não concorre na sucessão legítima com o filho de
Joaquim, mas tem o direito real de habitação.

Conforme jurisprudência do STJ, Sônia somente tem o direito
real de habitação se proceder ao registro no cartório de
imóveis.

Questão: 108 de 409

298141

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Banca: FCC

Órgão: PGE/TO

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Herança Jacente (arts. 1.819 a 1.823)

Joaquim serão herdados por Lucrécia e por Romeu, que também receberá a indenização de seguro; Pedro, no entanto,
terá direito de pedir o pagamento de sua indenização antes que os bens de Joaquim sejam partilhados entre aqueles
herdeiros. Os bens de Antonia serão herdados por Ricardo, que os transmitirá a José.

Joaquim serão herdados por Lucrécia; Pedro, entretanto, terá direito de pedir o pagamento de indenização, que será
suportada pela herança de Joaquim. Romeu receberá a indenização do seguro. Os bens de Antonia serão herdados por
Ricardo, que os transmitirá a José.

Joaquim serão arrecadados e sua herança será considerada jacente; Pedro, porém, terá direito de pedir o pagamento de
indenização, que será suportada pela herança de Joaquim; a final a herança de Joaquim será declarada vacante, mas
Romeu receberá a indenização do seguro. Os bens de Antonia serão herdados por Ricardo, que os transmitirá a José.

Antonia serão herdados por José. Os bens de Joaquim serão arrecadados e sua herança será considerada jacente; Pedro,
contudo, terá direito de pedir o pagamento de indenização, que será suportada pela herança de Joaquim; a final a herança
de Joaquim será declarada vacante, mas Romeu receberá a indenização do seguro.

Joaquim serão arrecadados, sua herança considerada jacente e, a final, declarada vacante. Pedro terá direito de receber
sua indenização, retirada do seguro de vida deixado por Joaquim, e Romeu apenas receberá o que sobrar dessa
indenização securitária. Os bens de Antonia serão herdados por José.

Questão: 109 de 409

293025

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Osasco/SP

Cargo(s): Fiscal Tributário

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)

Para os efeitos legais, consideram-se bens imóveis
o direito à sucessão aberta e bens móveis os direitos
pessoais de caráter patrimonial e suas respectivas
ações.

São fungíveis os bens móveis ou imóveis que podem
substituir-se por outros de mesma espécie, qualidade
e quantidade e consumíveis aqueles cujo uso importa
destruição imediata da própria substância, não sendo
assim considerados os destinados à alienação.

Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem
alteração na sua substância, diminuição considerável de
valor ou prejuízo do uso a que se destinam. Estes bens
só podem tornar-se indivisíveis por determinação legal.

São singulares os bens que, embora dependam dos
demais, reunidos, consideram-se de per si. São coletivos os bens que constituem universalidade de fato
ou de direito, sendo que estes podem ser objeto de
relações jurídicas próprias.

Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a
do principal; e são pertenças os bens que, constituindo
partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro,
ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Questão: 110 de 409

292778

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Osasco/SP

Cargo(s): Fiscal Tributário

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Do Pagamento das Dívidas no Inventário (arts. 1.997 a 2.001)

Se o herdeiro for devedor ao espólio, em regra, o débito será imputado inteiramente no quinhão do devedor.

Sempre que houver ação regressiva de uns contra
outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente
dividir-se-á em proporção entre os demais.

Os legatários e credores da herança não podem
exigir que do patrimônio do falecido se discrimine
o do herdeiro.

As despesas funerárias, apenas no caso de haver
herdeiros legítimos, sairão do monte da herança.

A herança responde pelo pagamento das dívidas do
falecido; mas, feita a partilha, respondem os herdeiros de forma solidária.