Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 121 de 409

281370

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PA

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Dos Testamentos Especiais (arts. 1.886 a 1.896)

ato de disposição de última vontade utilizado para bens de
pouca monta que sejam essenciais para a subsistência do
beneficiário.

ato de disposição de última vontade escrito de próprio punho
ou mediante processo mecânico, assinado pelo testador e lido
por três testemunhas.

ato de disposição de última vontade sobre questões que
envolvam o uso ou não de terapias para prolongar, de forma
artificial, o processo natural de morte, em casos de doenças
terminais.

ato de disposição de última vontade de quem estiver em
viagem, em alto mar, a bordo de navio nacional, de guerra ou
mercante, feito perante o comandante e registrado no diário de
bordo.

ato de disposição de última vontade de militares e demais
membros das Forças Armadas em campanha, assim como em
praça sitiada, ou que estejam com comunicações
interrompidas, sem acesso a tabelião ou substituto legal.

Questão: 122 de 409

280026

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Da Partilha (arts. 2.013 a 2.022)

como os filhos são comuns do casal, o imóvel deve ser destinado exclusivamente ao cônjuge supérstite, em razão da
meação e da sucessão, pois os filhos receberão a herança de seu genitor oportunamente.

o imóvel deve ser partilhado por cabeça, em porções iguais entre Rogério, os dois filhos do casal e os ascendentes da
autora da herança.

Rogério é proprietário de metade do imóvel, em razão da meação, e a outra metade deve ser dividida em porções iguais
entre os pais e os filhos da autora da herança.

o imóvel deve ser dividido somente entre os filhos da autora da herança, uma vez que são menores, cabendo a Rogério
somente o direito real de habitação, não havendo direitos sucessórios aos ascendentes nesse caso.

Rogério é proprietário de metade do imóvel, em razão da meação, e tem direito real de habitação, ao passo que a outra
metade deve ser dividida entre os dois filhos, excluídos os ascendentes.

Questão: 123 de 409

270317

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Do Testamento em Geral (arts. 1.857 a 1.859)

unilateral não receptício, solene e bifronte.

unilateral receptício, bilateral e oneroso.

bilateral, solene e oneroso.

personalíssimo, informal, consensual.

bilateral, solene e gratuito.

Questão: 124 de 409

270360

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Da Partilha (arts. 2.013 a 2.022)

Caio deverá receber metade do valor atribuído a
João e Maria, nada devendo ser partilhado com
Helena.

João, Maria e Caio receberão a totalidade da herança,
em partes iguais.

metade do valor do apartamento para Caio e o restante dividido entre João, Maria e Helena, devendo
esta receber um quarto do valor recebido por seus
filhos.

Caio deverá receber metade do valor que vier a ser
atribuído a João, Maria e Helena.

Helena, João, Maria e Caio receberão a totalidade
da herança, em partes iguais.

Questão: 125 de 409

269494

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Banca: FCC

Órgão: SEAD/AP

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Aceitação e Renúncia da Herança (arts. 1.804 a 1.813)

jacente.

vacante.

jacente e vacante, nesta ordem.

vacante e jacente, nesta ordem.

vacante e jacente, nesta ordem, o que implicará a ineficácia do último ato de renúncia