Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 126 de 409

267155

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/PI

Cargo(s): Analista Ministerial - Processual

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)

Determinado indivíduo deseja buscar, por via judicial, o
reconhecimento de paternidade biológica, embora já possua vínculo
de paternidade baseado em relação socioafetiva declarada em
registro público.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes
de acordo com o entendimento do STF.
Embora no ordenamento jurídico seja possível o
reconhecimento de situação de pluriparentalidade, caso a
paternidade biológica seja comprovada, a paternidade
socioafetiva deixará de produzir efeitos sucessórios.

Questão: 127 de 409

265348

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Banca: IADES

Órgão: IGEPREV/PA

Cargo(s): Técnico Previdenciário | Prova A

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Dos Herdeiros Necessários (arts. 1.845 a 1.850)

poderá dispor da totalidade da herança, tendo em
vista que os filhos são maiores de idade e possuem
renda suficiente para o sustento, não havendo que se
falar em mínimo obrigatório resguardado.

não poderá dispor do próprio patrimônio, pois, com a
existência de herdeiros necessários, é defeso que seja
feito testamento.

só poderá dispor de metade da herança, haja vista que
existem herdeiros necessários.

só poderá dispor de 2/3 da herança, haja vista que
existem herdeiros necessários.

só poderá dispor de 1/3 da herança, considerando que
existem herdeiros necessários.

Questão: 128 de 409

264508

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/SP

Cargo(s): Delegado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Dos Excluídos da Sucessão (arts. 1.814 a 1.818)

Aquele que caluniou em juízo o autor da herança não
será admitido a suceder, ainda que o ofendido o tiver
reabilitado em testamento de forma expressa.

Aquele que, por meios fraudulentos, inibir o autor da
herança de dispor livremente de seus bens por ato
de última vontade será excluído da sucessão, bastando, para tanto, decisão administrativa do juiz.

O direto de demandar a exclusão do herdeiro extingue-se em quatro anos, a contar da data de abertura
do testamento.

Os descendentes do herdeiro excluído sucedem como
se ele morto fosse antes da abertura da sucessão,
uma vez que são pessoais os efeitos da exclusão.

O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver
percebido, sem direito a indenização pelas despesas
com a conservação deles.

Questão: 129 de 409

264165

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/SP

Cargo(s): Delegado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Dos Excluídos da Sucessão (arts. 1.814 a 1.818)

Caso algum herdeiro necessário não beneficiado
pelo testamento decida impugnar a validade do testamento de Pedro, o prazo é de quatro anos, contado
o prazo da data do seu registro.

Se Pedro decidir fazer o testamento particular, ele
deve ser escrito de próprio punho. Se for público,
pode ser de próprio punho ou por processo mecânico.

Serão nulas as disposições de Pedro se ele favorecer as testemunhas do testamento.

Pedro pode fazer o testamento conjuntivo com seu
irmão para beneficiar seus pais.

Por ser relativamente incapaz, Pedro não pode testar,
exceto se assistido por seus pais ou representantes
legais.

Questão: 130 de 409

260687

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Banca: FGV

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856)

partilhado entre Joaquim e James;

destinado a James;

incorporado ao Município de Maceió;

adjudicado a Joaquim;

entregue ao Município de Sydney.