Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha
Limpar pesquisa
Questão: 136 de 409
1565352
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Salvador/BA
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Da Partilha (arts. 2.013 a 2.022)
metade dos bens do casal;
metade do que couber a cada um dos filhos;
metade dos bens do casal e um quinto da meação de
Antônio;
um quarto dos bens do casal;
metade dos bens do casal e um quarto da meação de
Antônio.
Questão: 137 de 409
Anulada
252324
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 1ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Herança e de sua Administração (arts. 1.791 a 1.797)
subsequentes, com base no Código Civil.
adiantamento do que lhes couber por herança, porém não
importará adiantamento se o doador expressamente dispensar
a colação.
Questão Anulada
Questão: 138 de 409
250842
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Herança e de sua Administração (arts. 1.791 a 1.797)
sua morte, em 20 de outubro de 2014, e sua sucessão será aberta no local do falecimento, Bacabal.
homologação da partilha, em 15 de março de março de 2014, e sua sucessão será aberta no local do falecimento,
Bacabal.
sua morte, em 20 de outubro de 2014, e sua sucessão será aberta no local de seu último domicílio, São Luís.
abertura do inventário, em 19 de dezembro de 2014, e sua sucessão será aberta no local do falecimento, Bacabal.
homologação da partilha, em 15 de março de 2014, e sua sucessão será aberta no local de seu último domicílio, São Luís.
Questão: 139 de 409
250705
Banca: FCC
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
receberá integralmente a indenização do seguro; cada um dos filhos de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de
herança e em razão da morte subsequente de José, os irmãos sobreviventes Romeu e Pedro receberão cada um
R$ 360.000,00 e Joaquim R$ 180.000,00.
receberá metade da indenização do seguro e a outra metade será rateada entre os filhos vivos de Torquato; cada filho de
Torquato receberá R$ 900.000,00 e, em razão da morte subsequente de José, cada um de seus irmãos sobreviventes
receberá R$ 300.000,00.
receberá da indenização do seguro R$ 1.800.000,00, porque o segurado, tendo herdeiros necessários não poderia dispor
de mais da metade de seu patrimônio, rateando-se entre os filhos vivos de Torquato R$ 1.200.000,00; cada um dos filhos
de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de herança e em razão da morte subsequente de José, os irmãos
sobreviventes Romeu e Pedro receberão R$ 360.000,00 cada um e Joaquim, R$ 180.000,00.
não poderá receber a indenização do seguro, em virtude do regime de bens do casamento, a qual será rateada igualmente
entre os filhos vivos de Torquato; cada um dos filhos de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de herança e em razão
da morte subsequente de José cada um de seus irmãos sobreviventes receberá R$ 300.000,00.
receberá integralmente a indenização do seguro, cada um dos filhos sobreviventes de Torquato receberá R$ 900.000,00 e,
em razão da morte subsequente de José, cada um de seus irmãos sobreviventes receberá R$ 300.000,00.
Questão: 140 de 409
248027
Banca: FCC
Órgão: FUNAPE- UFG
Cargo(s): Analista Jurídico Previdenciário
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Herança e de sua Administração (arts. 1.791 a 1.797)
Pedro e Thiago, na proporção de 1/2 para cada qual.
Pedro e Thiago, na proporção de 2/3 para o primeiro e 1/3 para o segundo.
Thiago, apenas, por direito próprio.
Thiago, apenas, por direito de representação.
Pedro, apenas.