Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha
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Questão: 161 de 409
220622
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/TO e DF - 10ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Dos Excluídos da Sucessão (arts. 1.814 a 1.818)
subsequentes.
não sendo necessário que haja condenação criminal ou que a
lesão corporal seja grave ou gravíssima.
Questão: 162 de 409
219111
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Suzano/SP
Cargo(s): Agente Fiscal - Tributário
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Herança e de sua Administração (arts. 1.791 a 1.797)
ao Município, na pessoa do procurador municipal; ao
herdeiro que estiver na posse e administração dos
bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao
mais velho; ao cônjuge ou companheiro, se com o
outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; e,
por fim, a pessoa de confiança do juiz.
ao mandatário nomeado pelo autor da herança para
administração de seus bens, quando houver; ao testamenteiro; ao cônjuge ou companheiro, se com o
outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;
e, por fim, ao Município, na pessoa do procurador
municipal.
ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; ao herdeiro
que estiver na posse e administração dos bens, e,
se houver mais de um nessas condições, ao mais
velho; ao testamenteiro; e, por fim, a pessoa de confiança do juiz.
ao ascendente mais próximo do autor da herança, independentemente de sua qualidade de herdeiro; ao
herdeiro que estiver na posse e administração dos
bens, e, se houver mais de um nessas condições,
ao mais velho; e, por fim, ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da
sucessão.
ao testamenteiro; ao mandatário nomeado pelo autor
da herança para administração de seus bens, quando houver; ao ascendente mais próximo do autor da
herança, independentemente de sua qualidade de
herdeiro; e, por fim, a pessoa de confiança do juiz.
Questão: 163 de 409
216688
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/TO e DF - 10ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Dos Legados (arts. 1.912 a 1.940)
subsequentes.
ter realizado a opção, o exercício desse direito passará aos seus
herdeiros.
Questão: 164 de 409
215179
Banca: FGV
Órgão: Pref. Paulínia/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Vocação Hereditária (arts. 1.798 a 1.803)
Isabel e Davi dividirão entre si o valor de R$ 40 mil, referentes
ao patrimônio total de Lúcia ao falecer.
Davi não terá direito de herança sobre o patrimônio de Lúcia,
pois eram casados em regime de comunhão parcial e Lúcia
não deixou bens particulares.
O inventário de Lúcia não deverá considerar os imóveis
doados à Roberta e Maria.
Isabel não é parte legítima para suceder Lúcia, pois não era
nascida no momento da formação de seu patrimônio.
Isabel terá direito à totalidade do patrimônio de Lúcia, não
fazendo jus ao valor do imóvel doado à Roberta e Maria.
Questão: 165 de 409
214145
Banca: VUNESP
Órgão: IPSMI - Itaquequecetuba/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Da Capacidade de Testar (arts. 1.860 a 1.861)
podem testar os maiores de dezesseis anos.
a incapacidade superveniente do testador invalida o
testamento.
os absolutamente incapazes podem testar com anuência de seu representante legal e mediante instrumento
público.
o testamento conjuntivo é válido desde que testado
por marido e mulher.
o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.