Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 166 de 409

212034

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Juiz

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Da Colação (arts. 2.002 a 2.012)

A herança é considerada um bem divisível, antes mesmo da
partilha.

O filho do autor da herança tem o direito de exigir de seus
irmãos a colação dos bens recebidos por doação, a título de
adiantamento da legítima, ainda que não tenha sido concebido
ao tempo da liberalidade.

O cônjuge supérstite pode opor o direito real de habitação aos
irmãos do cônjuge falecido, caso eles já fossem, antes da
abertura da sucessão, coproprietários do imóvel em que ela e
o marido residiam.

O testador só poderá dispor de um terço da herança no caso de
haver herdeiros necessários.

O cumprimento de legado de coisa que se determine pelo
gênero é impossibilitado quando a coisa não mais existir entre
os bens deixados pelo testador.

Questão: 167 de 409

211524

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Do Pagamento das Dívidas no Inventário (arts. 1.997 a 2.001)

Rafael responderá pela dívida de Caio, até o limite
de R$ 1.000.000,00.

Max e Philipe responderão, cada um, pelo pagamento
de até R$ 3.000.000,00.

Michele responderá pela dívida de Caio, até o limite
de R$ 1.000.00,00.

Marcelo responderá pela dívida de Caio, até o limite
de R$ 2.000.000,00.

Com o falecimento de Caio, a obrigação de Joana
não poderá ultrapassar R$ 1.500.000,00.

Questão: 168 de 409

211364

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Banca: FCC

Órgão: Pref. São Luís/MA

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

Havendo concorrência com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge consequentemente tocará a metade da herança,
mas caber-lhe-á, de outro lado, um quarto desta se houver um só ascendente ou se maior for aquele grau.

Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra
aos da linha materna.

Não havendo descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
exceto se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, participação final nos aquestos, ou da separação
obrigatória de bens se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança houver deixado bens particulares.

Não havendo descendentes, por consequência, são chamados a suceder os ascendentes em concorrência com o cônjuge
ou companheiro sobrevivente, exceto se casado este com o falecido no regime da comunhão parcial de bens, ou da
separação obrigatória, desde que haja bens particulares.

Em todos os casos, concorrendo os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, independentemente de haver ou não direito de representação.

Questão: 169 de 409

209884

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AM

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

Não havendo descendentes ou ascendentes, os herdeiros
colaterais do autor da herança concorrem com o cônjuge
sobrevivente.

Em se tratando de casamento sob o regime de comunhão
parcial de bens, o cônjuge supérstite concorrerá com os
descendentes do cônjuge falecido apenas em relação aos bens
particulares deste.

Será rompido o testamento válido se o legatário for excluído da
sucessão ou falecer antes do legante.

Não goza da igualdade de condições com filho legítimo o filho
adotado no ano de 1980, se a morte do autor da herança tiver
ocorrido antes da vigência da Lei nº 10.406/2012.

Tratando-se de sucessão colateral, o direito de representação
estende-se ao sobrinho-neto do autor da herança.

Questão: 170 de 409

206168

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Banca: FCC

Órgão: TRE/AP

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)

brasileira, ainda que a legislação japonesa seja mais
favorável, tendo em vista a nacionalidade brasileira
dos filhos de Akira.

brasileira, ainda que a legislação japonesa seja mais
favorável, pois é a lei aplicável quando existirem
bens imóveis em território nacional.

japonesa, ainda que não seja a mais favorável aos
filhos de Akira, em razão de ser o último domicílio do
de cujus.

japonesa, ainda que não seja a mais favorável aos
filhos de Akira, tendo em vista a nacionalidade do de
cujus.

brasileira, salvo se a lei do Japão for mais favorável
aos filhos de Akira.