Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 186 de 409

188490

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Banca: FCC

Órgão: MPE/PE

Cargo(s): Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Susbstituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Da Partilha (arts. 2.013 a 2.022)

Roberto será atribuída integralmente a João e a herança de Renata será partilhada à razão de 50%
para Joaquim, 25% para Romeu e 25% para Beatriz.

Roberto e a herança de Renata serão partilhadas
em proporções iguais entre José, João, Joaquim,
Romeu e Beatriz.

Roberto será atribuída integralmente a José e a
herança de Renata será partilhada à razão de 50%
para Joaquim, 25% para Romeu e 25% para Beatriz.

Roberto será partilhada igualmente entre João e
José e a herança de Renata será partilhada em 1/3
para Joaquim, 1/3 para Romeu e 1/3 para Beatriz.

Roberto será partilhada igualmente entre João e
José e a herança de Renata será partilhada em 50%
para Joaquim, 25% para Romeu e 25% para Beatriz.

Questão: 187 de 409

188595

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Banca: FCC

Órgão: MPE/PA

Cargo(s): Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

somente, devendo Beatriz desocupar o bem após a
partilha.

somente, assegurando-se a Beatriz direito real de
habitação, que lhe possibilita ocupar o bem, mas
não alugar.

em concorrência com Beatriz, a quem será assegurado direito real de habitação, que lhe possibilita
ocupar ou alugar o bem.

somente, devendo Beatriz desocupar o imóvel no
momento da abertura da sucessão.

em concorrência com Beatriz, a quem será assegurado direito real de habitação, que lhe possibilita
ocupar o bem, mas não alugar.

Questão: 188 de 409

188290

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Banca: FCC

Órgão: TJ/AP

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027)

não precisarão ser incluídos no inventário e partilha
dos bens de Josefina, bastando que seja cancelado
o usufruto perante o Registro Imobiliário; o imóvel
doado a Pedro pertencerá a Roberto; o doado a
Joaquim, pertencerá a Roberto e Romilda; e o doado
a João, pertencerá a Antonieta.

precisarão ser incluídos no inventário e partilha de
Josefina e o imóvel doado a Pedro pertencerá a
Antonieta e Roberto; o doado a Joaquim pertencerá
a Roberto, Romilda e Epaminondas; o doado a João
será dividido entre Antonieta e Romilda.

não precisarão ser incluídos no inventário e partilha
dos bens de Josefina, bastando que seja cancelado
o usufruto perante o Registro Imobiliário, o imóvel
doado a Pedro pertencerá a Roberto; o doado a
Joaquim pertencerá a Epaminondas; e o doado a
João será dividido entre Antonieta e Romilda.

precisarão ser incluídos no inventário e partilha dos
bens de Josefina; o imóvel doado a Pedro pertencerá a Antonia e Roberto; o doado a Joaquim pertencerá a Roberto, Romilda e Epaminondas; e o doado
a João pertencerá a Romilda.

precisarão ser incluídos no inventário e partilha dos
bens de Josefina e pertencerão todos a Roberto e
Romilda.

Questão: 189 de 409

188107

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Banca: FCC

Órgão: TJ/RR

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Herança e de sua Administração (arts. 1.791 a 1.797)

passarão imediatamente ao patrimônio do Município
em que se encontrarem, que os manterá sob a
condição resolutiva do aparecimento de herdeiros,
pelo prazo de dez anos.

ficarão sob a guarda do Município onde se encontrarem, que os administrará, até que seja declarada
a vacância e incorporados definitivamente ao seu
patrimônio.

serão declarados vacantes, tendo os possíveis herdeiros de se habilitar no prazo de cinco anos, a
partir da abertura da sucessão, findo o qual passarão ao patrimônio do Município em que se encontrarem.

consideram-se de herança jacente, da qual são excluídos os herdeiros colaterais e os necessários que
não se habilitarem no prazo de um ano, a partir da
abertura da sucessão, findo o qual a herança se
considerará vacante e incorporada ao patrimônio do
Município em que os bens se encontrarem.

ficarão sob a guarda e administração de um curador
até sua entrega ao sucessor, devidamente habilitado, ou à declaração de sua vacância.

Questão: 190 de 409

188132

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Banca: FCC

Órgão: TJ/RR

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

sobrinho neto e primo-irmão, a herança será atribuída somente ao primo-irmão.

sobrinho-neto, tio-avô e primo-irmão, a herança será
partilhada entre eles, por estirpe.

tio e sobrinho, a herança será dividida entre eles.

tio e sobrinho, a herança será atribuída apenas ao
tio.

sobrinho-neto, tio-avô e primo-irmão, a herança será
partilhada entre eles, por cabeça.