Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha
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Questão: 196 de 409
183185
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem VII | Data de aplicação: 27/05/2012
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Aceitação e Renúncia da Herança (arts. 1.804 a 1.813)
O quinhão de Lúcio será acrescido à parte da herança a
ser recebida por seu irmão, Arthur, tendo em vista que
Lúcio é considerado como se morto fosse antes da
abertura da sucessão.
O quinhão de Lúcio será herdado por Miguel, seu filho,
por representação, tendo em vista que Lúcio é
considerado como se morto fosse antes da abertura da
sucessão.
O quinhão de Lúcio será acrescido à parte da herança a
ser recebida por seu irmão, Arthur, tendo em vista que a
exclusão do herdeiro produz os mesmos efeitos da
renúncia à herança.
O quinhão de Lúcio se equipara, para todos os efeitos
legais, à herança jacente, ficando sob a guarda e
administração de um curador, até a sua entrega ao
sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua
vacância.
Questão: 197 de 409
182539
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XVI | Data de aplicação: 15/03/2015
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Aceitação e Renúncia da Herança (arts. 1.804 a 1.813)
Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve
ser dividida entre Hugo e Fiona, cabendo a cada um
metade da herança.
Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve
ser dividida entre Hugo, Fiona, Rui e Júlia, em partes iguais,
cabendo a cada um 1/4 da herança.
Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve
ser dividida entre Hugo, Fiona, Rui e Júlia, cabendo a Hugo
e Fiona 1/3 da herança, e a Rui e Júlia 1/6 da herança para
cada um.
Aurora não pode renunciar à herança de sua mãe, uma vez
que tal faculdade não é admitida quando se tem
descendentes de primeiro grau.
Questão: 198 de 409
179364
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/MS
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Do Direito de Representação na Sucessão Legítima (arts. 1.851 a 1.856)
há direito de representação na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
o renunciante à herança de uma pessoa não poderá
representá-la na sucessão de outra.
não há direito de representação na linha transversal.
o descendente do herdeiro excluído da sucessão
não poderá herdar representando o excluído.
quando houver mais de um representante concorrendo à sucessão por estirpe, a herança caberá ao
mais velho.
Questão: 199 de 409
177601
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Analista de Promotoria - Assistente Jurídico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Da Deserdação (arts. 1.961 a 1.965)
As causas de deserdação são exemplificativas,
podendo o testador ter razões particulares para
excluir o herdeiro.
O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da
abertura da sucessão.
Valerá a deserdação feita pelo autor da herança, em
documento particular outro, que não o testamento,
desde que reconhecido pelos demais herdeiros.
A deserdação pode ser ordenada em testamento,
sem a indicação dos motivos.
Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a
deserdação, incumbe provar a veracidade da causa
alegada pelo testador.
Questão: 200 de 409
176832
Banca: FCC
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)
a título universal e a título singular, caracterizando-se a
primeira pela transmissão do patrimônio ou cota parte
do patrimônio do defunto e a segunda, pela transferência de algum ou alguns bens determinados.
se legítima, apenas a título universal e se testamentária, apenas a título singular.
apenas a título universal.
apenas a título singular, porque a lei exige a partilha
de bens entre os herdeiros.
a título singular e a título universal, caracterizando-se a
primeira pela transmissão de cota parte do patrimônio
do defunto e a segunda, pela transmissão de certa
generalidade de coisa ou cota parte concreta de bens.