Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha
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Questão: 206 de 409
173383
Banca: FCC
Órgão: TJ/PE
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Dos Legados (arts. 1.912 a 1.940)
o testamento de João é nulo, porque não respeitou a
legítima dos filhos.
tanto as doações como os legados são válidos, porque
respeitaram a legítima dos filhos que deverá,
respectivamente, ser calculada no momento da doação
e no momento da abertura da sucessão.
José terá de optar entre receber os legados ou
permanecer com os bens doados, salvo se os trouxer à
colação, porque não se admite que o ascendente
beneficie um mesmo descendente com doações e
legados, que ultrapassem o disponível calculado na
data da abertura da sucessão.
a cláusula que dispensou o donatário da colação
tornou-se ineficaz, porque somados os legados e as
doações, João desrespeitou a legítima de Joaquim.
haverá necessariamente redução das disposições testamentárias para que a legítima de Joaquim seja respeitada, levando-se em conta as doações e os legados.
Questão: 207 de 409
173419
Banca: FCC
Órgão: TJ/PE
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Dos Excluídos da Sucessão (arts. 1.814 a 1.818)
não poderá ser admitido a suceder nos bens deixados
por morte de Serafim, ainda que este o tenha
expressamente reabilitado em testamento, porque a
sentença criminal o impede de suceder.
será excluído da sucessão de Serafim, independentemente de demanda de exclusão, porque a condenação
criminal a supre, e os bens que lhe caberiam serão
distribuídos, em partes iguais, entre os filhos e o irmão
de Antônio.
será excluído da sucessão de Serafim, desde que procedente demanda de exclusão, e os bens que lhe caberiam serão destinados aos filhos do excluído, como
se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
poderá ser deserdado, mas não excluído da sucessão
de Serafim, porque o crime se deu na modalidade
tentada.
será excluído da sucessão de Serafim, desde que
procedente demanda de exclusão, e os bens que lhe
caberiam serão destinados ao irmão de Antônio.
Questão: 208 de 409
171199
Banca: FCC
Órgão: MANAUSPREV
Cargo(s): Técnico Previdenciário - Administrativo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Dos Herdeiros Necessários (arts. 1.845 a 1.850)
à metade dos bens de herança que pertence aos
herdeiros necessários.
ao direito, atribuível apenas aos filhos, de reivindicar
metade da herança.
exclusivamente à parcela da herança devida ao cônjuge ou companheiro em união estável, de acordo
com o regime de bens aplicável.
ao direito dos ascendentes, quando vivos, de reivindicarem a integralidade da herança dos filhos que
não possuam descendentes, ainda que existente
testamento válido.
ao direito de o Estado arrecadar parcela da herança
para quitar dívidas trabalhistas e previdenciárias
deixadas pelo de cujus.
Questão: 209 de 409
171200
Banca: FCC
Órgão: MANAUSPREV
Cargo(s): Técnico Previdenciário - Administrativo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Herança Jacente (arts. 1.819 a 1.823)
aqueles que se habilitarem como credores do falecido poderão proceder à arrecadação dos bens da
herança, independentemente de inventário.
deverá ser instituída tutela, recaindo sobre pessoa
idônea, para arrecadação dos bens da herança e
realização do inventário.
após ultimado o inventário e decorrido um ano da
primeira publicação dos editais, na forma da lei
processual, sem que haja herdeiro habilitado, ou
penda habilitação, a herança será declarada vacante.
caberá procedimento sumário de arrolamento de
bens e subsequente declaração de herança jacente,
destinada à União.
caberá a instituição de tutela, até a constatação da
vacância da sucessão e consequente declaração de
herança jacente.
Questão: 210 de 409
171219
Banca: FCC
Órgão: MANAUSPREV
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
ao Município, pois os primos não herdam.
na proporção de 1/2 para José e 1/2 para os dois filhos de João, excluído seu neto.
por inteiro em favor de José.
na proporção de 1/3 para José, 1/3 aos dois filhos e 1/3 ao neto de João.
na proporção de 1/2 para José e 1/2 a serem divididos entre os dois filhos e o neto de João.