Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 216 de 409

157591

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Banca: VUNESP

Órgão: PGM/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Herança Jacente (arts. 1.819 a 1.823)

A família poderá adquirir a propriedade pela usucapião,
mesmo em se tratando de herança jacente, na medida
em que o prazo aquisitivo da propriedade se deu antes
da declaração de vacância.

Iniciada a arrecadação dos bens, interrompeu-se o prazo
para a aquisição pela usucapião, de modo que o administrador deverá tomar as medidas para desocupação do
imóvel.

Pelo princípio da saisine, com a jacência os bens foram
imediatamente transferidos ao município, inadmitindo,
assim, a prescrição aquisitiva.

A expectativa de vacância impossibilita a aquisição
pela usucapião, na medida em que o tratamento jurídico
adequado é de bem público, que é insuscetível de ser
adquirido por esta forma originária.

Sendo declarada a vacância, o bem será de propriedade
do município, mas a família gozará do direito real de
habitação, considerando a consumação do prazo da usucapião entre a jacência e a vacância.

Questão: 217 de 409

157647

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Banca: VUNESP

Órgão: PGM/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

Não se admite o direito de representação na linha
colateral.

No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge
sobrevivente herda em concorrência com os descendentes do falecido, quando o autor da herança houver
deixado bens particulares.

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes, o cônjuge e os colaterais, até o quarto grau.

De acordo com a ordem de vocação hereditária,
não havendo descendentes, a herança é transmitida
aos ascendentes, que não concorrem com o cônjuge
sobrevivente.

O direito de representação pode se dar na linha reta
descendente ou ascendente.

Questão: 218 de 409

157271

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/PA

Cargo(s): Juiz de Direito

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Vocação Hereditária (arts. 1.798 a 1.803)

Não possui legitimidade para receber herança ou legado.

Legitima-se a suceder desde que contemplado em
testamento.

Legitima-se a suceder desde que concebido quando da
abertura da sucessão.

Legitima-se a suceder desde que se trate de herança
pela via direta e não colateral.

Legitima-se a suceder por legado desde que concebido
até 180 dias anteriores à abertura da sucessão.

Questão: 219 de 409

Desatualizada

156793

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Remoção

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Aceitação e Renúncia da Herança (arts. 1.804 a 1.813)

O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado metade do preço, haver para si
a quota cedida a estranho, se o requerer até em noventa
dias após a transmissão.

A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente
na vigência da união estável, se concorrer com filhos
comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por
lei for atribuída ao filho.

Por se tratar de bem móvel por equiparação, o direito à
sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha
o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura
pública ou instrumento particular.

A renúncia da herança deve constar expressamente de
declaração particular, instrumento público ou termo
judicial.

Questão Desatualizada

Questão: 220 de 409

153488

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SE

Cargo(s): Analista Judiciário - Direito

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Do Direito de Acrescer entre Herdeiros e Legatários (arts. 1.941 a 1.946)

Acerca dos direitos reais, julgue o item abaixo.
O legatário sucede ao de cujus em bens ou direitos específicos
e responde pelas dívidas da herança.