Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha
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Questão: 221 de 409
152550
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/RJ
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual - 3 Categoria
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
Joaquim, a legítima será partilhada entre os filhos sobreviventes, comunicando-se o que receber Pedro do disponível a sua esposa, mas não se comunicando o que receber Benedito; quanto à legítima, que receberão Pedro e Benedito, nada se comunicará aos respectivos cônjuges; os filhos de José herdarão da legítima a cota parte do que receberia seu pai se vivo fosse, calculando-se, entretanto, por estirpe, mas não tendo de trazer à colação o imóvel doado, que ficou pertencente na razão de 50% (cinquenta por cento) a Joana e 25% (vinte e cinco por cento) a cada um dos filhos do casal.
José, o imóvel que recebera por doação juntamente com sua mulher, ficará pertencendo em metade para ela e metade em condomínio para os dois filhos do casal; os netos de Joaquim participarão da herança do avô, por direito de representação, calculada a legítima deles por cabeça; Benedito e Pedro receberão suas partes na herança de Joaquim, que não se comunicarão às respectivas esposas.
José, o imóvel que recebera por doação juntamente com sua mulher, passará integralmente a ela e não aos filhos do casal; a parte que Pedro receber na herança de seu pai se comunicará a Maria apenas no que compreender a legítima; Benedito receberá sua parte na herança, nada se comunicando a sua mulher, Antonia, e os filhos de José herdarão, por direito de representação, parte da herança de Joaquim tirada da legítima e calculada por estirpe.
Joaquim, seus bens serão divididos entre seus filhos Pedro e Benedito, que herdarão por estirpe e nada se comunicará a seus respectivos cônjuges e os netos de Joaquim receberão parte da herança do avô, por representação, calculada por cabeça; quanto ao bem doado a José e a sua mulher, com a morte deste, será partilhado somente entre seus dois filhos.
José, do imóvel que lhe fora doado por Joaquim, o cônjuge sobrevivente haverá a metade e a outra metade passará a seus filhos, os quais, também, concorrerão na herança de Joaquim, por estirpe; com a morte de Joaquim os filhos sobreviventes receberão a legítima e o disponível com cláusula de inalienabilidade, comunicando-se a herança a Maria, mas não a Antonia.
Questão: 222 de 409
152579
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/RJ
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual - 3 Categoria
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Herança e de sua Administração (arts. 1.791 a 1.797)
o art. 1.796 do Código Civil foi revogado expressamente com a nova redação do art. 983 do Código de Processo Civil.
o art. 1.796 do Código Civil sofreu revogação tácita.
o art. 983 do Código de Processo Civil e o art. 1796 do Código Civil vigoram concomitantemente, embora dispondo de maneira diversa sobre a mesma matéria.
o art. 1.796 do Código Civil não foi revogado, porque só se admitiria sua revogação expressa, por se tratar de regra inserida em um Código.
a nova redação do art. 983 do Código de Processo Civil só entrará em vigor depois de também ser modificada a redação do art. 1.796 do Código Civil.
Questão: 223 de 409
Desatualizada
152079
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TC/DF
Cargo(s): Auditor de Controle Externo | *
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Do Pagamento das Dívidas no Inventário (arts. 1.997 a 2.001)
administrativa, julgue os itens subsequentes.
do mandato, ocasionado lesão ao patrimônio público e
enriquecido ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, mas somente até o limite do valor
da herança recebida.
Questão Desatualizada
Questão: 224 de 409
141897
Banca: FCC
Órgão: AL/PB
Cargo(s): Procurador
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)
I e II, apenas.
I, II e III.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.
Questão: 225 de 409
138400
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/RO
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)
Somente será eficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre um bem específico da herança se houver, no acervo, mais de um bem de mesmo valor para cada herdeiro.
A regra de que concubina do testador casado não pode ser beneficiada em testamento é afastada quando o bem deixado em herança não estiver englobado pelos cinquenta por cento dos bens particulares do testador.
Embora a aceitação da herança não seja ato formal, ela deve ser expressa, já que os herdeiros devem suportar, até o total da herança, as dívidas do falecido.
A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do titular do patrimônio, sendo a propriedade dos bens transferida com a partilha.
A doação pura e simples de bem hereditário feita por herdeiro aparente será inválida, ainda que o donatário tenha agido de boa-fé.