Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha
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Questão: 231 de 409
99018
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Dos Herdeiros Necessários (arts. 1.845 a 1.850)
2/3.
5/6.
3/4.
3/5.
1/2.
Questão: 232 de 409
98939
Banca: FCC
Órgão: DPE/MA
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Vocação Hereditária (arts. 1.798 a 1.803)
Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da morte do de cujus.
Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura do testamento cerrado.
Na sucessão legítima podem ainda ser chamados a suceder os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivo este ao abrir-se a sucessão.
Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários, entre outros, a concubina do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de um ano.
São anuláveis as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa.
Questão: 233 de 409
96968
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Analista de Promotoria I
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Dos Excluídos da Sucessão (arts. 1.814 a 1.818)
I, II e III.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I, apenas.
Questão: 234 de 409
96634
Banca: FCC
Órgão: MPE/AL
Cargo(s): Promotor de Justiça de 1 Entrância
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Da Partilha (arts. 2.013 a 2.022)
Quando parte da herança consistir em bens de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.
O herdeiro pode sempre requerer a partilha, desde que não tenha sido proibido pelo testador, cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores.
Havendo herdeiros capazes e incapazes a partilha amigável poderá ser feita por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, ainda que o valor dos bens não corresponda às quotas estabelecidas.
Os herdeiros em posse dos bens da herança são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a data do início da posse, ainda que anterior à abertura da sucessão.
Questão: 235 de 409
Desatualizada
93667
Banca: FCC
Órgão: DPE/MT
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)
Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança.
Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura do testamento ou do início do inventário.
A companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto a todos os bens adquiridos na vigência da união estável, sendo certo que se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho.
O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se nenhum co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a abertura da sucessão.
Questão Desatualizada