Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha
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Questão: 241 de 409
85305
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: IPC - Cariacica/ES
Cargo(s): Procurador
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856)
se seguem.
herança assegurados pela própria lei, que estabelece a ordem
de vocação hereditária e os subdivide em herdeiros
necessários e herdeiros simplesmente legítimos, ou seja, os
colaterais até o quarto grau.
Questão: 242 de 409
85269
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: IPC - Cariacica/ES
Cargo(s): Procurador
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
se seguem.
sobrevivente com os descendentes do de cujus se o regime
de bens do casamento foi o da comunhão universal ou o da
separação obrigatória de bens ou, ainda, se o autor da
herança não tiver deixado bens particulares.
Questão: 243 de 409
85205
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: IPC - Cariacica/ES
Cargo(s): Procurador
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828)
se seguem.
grau. Para contagem do parentesco, adota-se como linha a
vinculação da pessoa a tronco ancestral comum, sem que
exista relação de ascendência e descendência entre os
parentes.
Questão: 244 de 409
84950
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/RR
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Aceitação e Renúncia da Herança (arts. 1.804 a 1.813)
a seguir.
renunciada, ocorre o direito de acrescer e, como conseqüência,
serão chamados a suceder os herdeiros do renunciante.
Questão: 245 de 409
84777
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/RR
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
a seguir.
tempo da morte do autor da herança, o casal não estiver separado
judicialmente, nem separado de fato há mais de dois anos, salvo
prova, nesse caso, de que essa convivência se tornara impossível,
sem culpa do sobrevivente.