Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 251 de 409

84225

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/BA

Cargo(s): Defensor Público - Classe inicial

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Do Rompimento do Testamento (arts. 1.973 a 1.975)

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na
disciplina da comoriência e no direito das sucessões.
Pedro, solteiro e sem filhos, celebrou testamento, deixando
metade dos seus bens ao seu sobrinho. Posteriormente ao
testamento, Pedro, voluntariamente, registrou como seu o filho
de sua empregada doméstica. Nessa hipótese, caso Pedro
faleça antes do filho, não será rompido o testamento.

Questão: 252 de 409

83799

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Defensor Público da União

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Do Direito de Representação na Sucessão Legítima (arts. 1.851 a 1.856)

Acerca das sucessões, julgue o seguinte item.
Se a irmã mais velha de uma família de três irmãos falecer e,
após sua morte, for verificado que ela era solteira e que não
deixou descendentes ou ascendentes vivos, a herança caberá a
seus irmãos. Contudo, se estes forem pré-mortos, a herança
caberá aos sobrinhos, se houver, e, se um destes também tiver
falecido antes da tia, aos sobrinhos-netos em concorrência com
seus tios, com base no direito de representação.

Questão: 253 de 409

77342

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)

É eficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito
hereditário sobre bem da herança singularmente
considerado.

Considera-se imóvel o direito à sucessão aberta,
exigindo-se escritura pública para sua cessão, não
se admitindo que a renúncia da herança conste de
termo judicial.

É intransferível ao cessionário de direitos hereditários o direito de preferência inerente à qualidade de
herdeiro.

A morte do responsável cambiário é modalidade de
transferência anômala da obrigação, repassável aos
herdeiros, salvo se o óbito tiver ocorrido antes do
vencimento do título.

Questão: 254 de 409

68033

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Vocação Hereditária (arts. 1.798 a 1.803)

não poderá ser chamado para suceder tendo em vista que não foi concebido antes da celebração do testamento.

não poderá ser chamado para suceder tendo em vista que não foi concebido até a abertura da sucessão.

poderá ser chamado para suceder, porém se decorridos dois anos após a abertura da sucessão, e não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

poderá ser chamado para suceder, por ser o prazo para a sua concepção limitado pelo Código Civil brasileiro em dez anos contados da abertura da sucessão.

poderá ser chamado para suceder, porém se decorridos três anos após a abertura da sucessão, e não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

Questão: 255 de 409

66197

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Banca: FCC

Órgão: MPE/PE

Cargo(s): Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Susbstituto

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

todos herdarão em partes iguais.

cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

somente herdarão os irmãos unilaterais.

somente herdarão os irmãos bilaterais.

estes somente herdarão se habitarem imóvel do falecido.