Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 256 de 409

65693

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Banca: FCC

Órgão: PGE/MT

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Do Direito de Representação na Sucessão Legítima (arts. 1.851 a 1.856)

os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

os ascendentes sucedem por cabeça e os descendentes por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

os ascendentes sucedem por estirpe, e os descendentes por cabeça, conforme se achem ou não no mesmo grau.

os descendentes sempre sucedem por estirpe, ainda que se achem no mesmo grau.

os netos sucedem por estirpe, e os outros descendentes por cabeça, conforme se achem ou não no mesmo grau.

Questão: 257 de 409

Desatualizada

65440

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Banca: FCC

Órgão: PGE/AM

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)

I e II.

I e V.

II e III.

II e IV.

III e IV.

Questão Desatualizada

Questão: 258 de 409

65463

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Banca: FCC

Órgão: PGM - João Pessoa/PB

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

Francisca e Dolores.

Francisca.

Dolores.

Dolores e Jacila.

Francisca e Jacila.

Questão: 259 de 409

65202

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Banca: FCC

Órgão: PGE/SP

Cargo(s): Procurador do Estado | Nível 1

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

além de receber fração ideal de 1/3 do imóvel como herdeira necessária, “A” tem direito real de habitação, que se constitui a partir do registro do formal de partilha no Cartório de Imóveis.

“A” tem direito real de habitação, participa da herança na qualidade de herdeira necessária e recebe a metade ideal do imóvel, cabendo a cada ascendente fração ideal de 1/4 do bem.

“A” tem direito real de habitação, cabendo a cada herdeiro fração ideal de 1/3 do imóvel.

por se tratar de bem incomunicável, “A” não participa da sucessão, mas tem direito real de habitação, cabendo a cada ascendente metade ideal do imóvel.

em razão do regime de bens que regeu o casamento, “A” tem direito ao usufruto da metade do imóvel, cabendo, a cada herdeiro, fração ideal de 1/3 do bem.

Questão: 260 de 409

Anulada

64519

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Banca: FCC

Órgão: TJ/GO

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

que o(a) viúvo(a) não venha a contrair novas núpcias ou união estável.

que o imóvel onde residia o casal seja o único imóvel residencial deixado pelo(a) falecido(a).

que o(a) falecido(a) tenha deixado ao menos dois imóveis a serem partilhados.

que o casal tenha adquirido o imóvel com esforços comuns na constância do casamento.

que os filhos do(a) falecido(a) concordem com o direito de habitação do(a) viúvo(a).

Questão Anulada