Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha
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Questão: 256 de 409
65693
Banca: FCC
Órgão: PGE/MT
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Do Direito de Representação na Sucessão Legítima (arts. 1.851 a 1.856)
os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
os ascendentes sucedem por cabeça e os descendentes por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
os ascendentes sucedem por estirpe, e os descendentes por cabeça, conforme se achem ou não no mesmo grau.
os descendentes sempre sucedem por estirpe, ainda que se achem no mesmo grau.
os netos sucedem por estirpe, e os outros descendentes por cabeça, conforme se achem ou não no mesmo grau.
Questão: 257 de 409
Desatualizada
65440
Banca: FCC
Órgão: PGE/AM
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)
I e II.
I e V.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Questão Desatualizada
Questão: 258 de 409
65463
Banca: FCC
Órgão: PGM - João Pessoa/PB
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
Francisca e Dolores.
Francisca.
Dolores.
Dolores e Jacila.
Francisca e Jacila.
Questão: 259 de 409
65202
Banca: FCC
Órgão: PGE/SP
Cargo(s): Procurador do Estado | Nível 1
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
além de receber fração ideal de 1/3 do imóvel como herdeira necessária, “A” tem direito real de habitação, que se constitui a partir do registro do formal de partilha no Cartório de Imóveis.
“A” tem direito real de habitação, participa da herança na qualidade de herdeira necessária e recebe a metade ideal do imóvel, cabendo a cada ascendente fração ideal de 1/4 do bem.
“A” tem direito real de habitação, cabendo a cada herdeiro fração ideal de 1/3 do imóvel.
por se tratar de bem incomunicável, “A” não participa da sucessão, mas tem direito real de habitação, cabendo a cada ascendente metade ideal do imóvel.
em razão do regime de bens que regeu o casamento, “A” tem direito ao usufruto da metade do imóvel, cabendo, a cada herdeiro, fração ideal de 1/3 do bem.
Questão: 260 de 409
Anulada
64519
Banca: FCC
Órgão: TJ/GO
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
que o(a) viúvo(a) não venha a contrair novas núpcias ou união estável.
que o imóvel onde residia o casal seja o único imóvel residencial deixado pelo(a) falecido(a).
que o(a) falecido(a) tenha deixado ao menos dois imóveis a serem partilhados.
que o casal tenha adquirido o imóvel com esforços comuns na constância do casamento.
que os filhos do(a) falecido(a) concordem com o direito de habitação do(a) viúvo(a).
Questão Anulada