Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha
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Questão: 261 de 409
63675
Banca: FCC
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
participará da sucessão de José mas não participará da sucessão de Antonio.
participará da sucessão de José e de Antonio.
participará da sucessão de Antonio mas não participará da sucessão de José.
não participará da sucessão nem de José, nem de Antonio.
somente participará da sucessão de Antonio, se este deixar bens adquiridos durante o casamento.
Questão: 262 de 409
63766
Banca: FCC
Órgão: PGE/SP
Cargo(s): Procurador do Estado | Nível 1
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
Os filhos "D" e "E" em concorrência com a viúva "B", garantindo-se a esta última 1/3 dos bens deixados pelo de cujus.
O filho "C" e os filhos "D" e "E" em concorrência com a viúva "B", garantindo-se a esta última o direito ao usufruto da metade dos bens deixados pelo de cujus.
Os filhos "C", "D" e "E" em concorrência com a viúva "B".
O filho "C", os filhos "D" e "E" em concorrência com a viúva "B" e a ex-mulher "X", não habilitada, garantindo-se à viúva "B" 1/3 dos bens deixados pelo de cujus.
Os filhos "C", "D" e "E", garantindo-se à viúva "B" o direito ao usufruto da metade dos bens deixados pelo de cujus.
Questão: 263 de 409
63404
Banca: FCC
Órgão: MPE/SE
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Do Direito de Representação na Sucessão Legítima (arts. 1.851 a 1.856)
em nenhuma hipótese alcança os parentes da linha colateral.
dá-se na linha reta ascendente, mas nunca na descendente.
somente se dá na linha reta descendente.
na linha transversal, somente se dá em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
somente se dá se não houver cônjuge sobrevivente.
Questão: 264 de 409
63434
Banca: FCC
Órgão: MPE/SE
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Do Testamento em Geral (arts. 1.857 a 1.859)
o qual, porém, não herdará os bens do pai, se este morrer antes de seu nascimento.
por isto não se pode beneficiar em testamento pessoa não concebida até a morte do testador.
mas se pode aquinhoar em testamento a prole eventual, de quem já for concebido no momento da abertura da sucessão do testador.
por isto o natimorto também adquire personalidade jurídica, transmitindo os bens que herdar para sua mãe.
porém, na sucessão testamentária, podem ser chamados a suceder os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.
Questão: 265 de 409
Desatualizada
62207
Banca: FCC
Órgão: MPE/AP
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)
1/3 da herança.
metade do que couber a cada um dos filhos de Maria.
uma cota equivalente à que por lei for atribuída aos filhos de Maria.
metade da herança.
metade da herança mais 1/4 da outra parte, juntamente com os filhos de Maria.
Questão Desatualizada