Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 286 de 409

25532

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STF

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Dos Herdeiros Necessários (arts. 1.845 a 1.850)

A respeito do direito de família e das sucessões, julgue os itens
a seguir.
Os parentes colaterais são herdeiros necessários até o quarto
grau, mas não podem herdar por representação, pois essa só
ocorre na linha reta descendente e nunca na transversal. Esses parentes descendem uns dos outros e têm um tronco
comum.

Questão: 287 de 409

15625

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Banca: FCC

Órgão: MPE/SE

Cargo(s): Técnico do Ministério Público - Administração | k08

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)

Aberta sucessão a herança não se transmite, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

A sucessão dar-se-á por lei ou por disposição de última vontade.

A sucessão abre-se no local de nascimento do falecido.

Havendo herdeiros necessários o testador somente poderá dispor de um terço da herança.

Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da formalização da partilha.

Questão: 288 de 409

15742

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Banca: FCC

Órgão: MPE/SE

Cargo(s): Técnico do Ministério Público - Administração | k08

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856)

Maria em concorrência com Joana, Douglas e Janaina.

Maria e João em concorrência com Joana.

Maria e João em concorrência com Joana, Douglas e Janaiana.

Douglas e Janaina.

Maria e João.

Questão: 289 de 409

12782

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Banca: FCC

Órgão: TJ/SE

Cargo(s): Analista Judiciário - Direito

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Do Direito de Representação na Sucessão Legítima (arts. 1.851 a 1.856)

os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

o renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

o direito de representação dá-se na linha reta ascendente e descendente.

o quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

Questão: 290 de 409

Anulada

11991

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MG - 3ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)

é ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

a sucessão de alguém abre-se no lugar em que ocorreu o seu falecimento.

o testador não poderá, havendo herdeiros necessários, dispor, no todo ou em parte, da herança.

a companheira ou companheiro em nenhuma hipótese terá, por expressa vedação legal, direito à totalidade da herança.

o direito à sucessão aberta não pode ser objeto de cessão por escritura pública.

Questão Anulada