Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 291 de 409

614203

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Banca: FGV

Órgão: TJ/GO

Cargo(s): Residente Jurídico

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Das Disposições Gerais das Sucessões (arts. 1.784 a 1.790)

o apartamento legado a Carlos será transmitido a seus filhos, Pedro e Luísa, pois os direitos sucessórios de Carlos se transmitem automaticamente aos seus herdeiros, incluindo o legado que lhe foi atribuído por Antônio.

o apartamento não pode ser transmitido a Pedro e Luísa, pois Carlos nunca chegou a adquirir o bem. O imóvel retorna ao acervo hereditário e será partilhado entre seus herdeiros necessários, Marcos e Júlia.

Pedro e Luísa serão chamados à sucessão de Antônio para aceitar ou renunciar a herança que seria de seu pai Carlos, pois ele morreu antes de declarar se a aceitava ou não.

Presume-se que Antônio tenha falecido primeiro, em razão da diferença de idades entre tio e sobrinho e, sendo assim, o bem legado a Carlos passa a integrar a sua herança, que é transmitida aos seus filhos.

Pedro e Luísa, desde que concordem em aceitar a herança de seu pai Carlos, poderão aceitar ou renunciar a herança de Antônio.

Questão: 292 de 409

614202

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Banca: FGV

Órgão: TJ/GO

Cargo(s): Residente Jurídico

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Da Garantia dos Quinhões Hereditários (arts. 2.023 a 2.026)

Lucas e Mariana, como netos de Bernardo, herdariam a cota de Pedro por direito de representação, mas serão substituídos pelos credores do pai, desde que se habilitem antes da partilha, independentemente do valor das dívidas.

Como Pedro faleceu antes de Bernardo, seus filhos, Lucas e Mariana, não possuem direito à herança, pois a sucessão cabe exclusivamente aos herdeiros de primeira classe, ou seja, aos filhos vivos de Bernardo.

O patrimônio de Bernardo será dividido em três partes iguais: uma para Túlio, uma para Ana e uma para os netos Lucas e Mariana, que dividirão a cota de Pedro. No entanto, as dívidas deixadas por Bernardo deverão ser quitadas antes da partilha.

A herança de Bernardo será dividida igualmente entre seus filhos vivos, Túlio e Ana, e os netos Lucas e Mariana, cabendo um quarto da herança para cada um.

Como Pedro possuía dívidas, sua cota na herança será automaticamente transferida aos credores, impedindo que seus filhos, Lucas e Mariana, recebam qualquer valor.

Questão: 293 de 409

Gabarito Preliminar

603388

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Banca: UECE - CEV

Órgão: PGE/CE

Cargo(s): Técnico de Representação Judicial - Direito

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Da Garantia dos Quinhões Hereditários (arts. 2.023 a 2.026)

A lei permite ao testador estabelecer a conversão dos bens da herança legítima em outros de espécie diversa, mas de mesmo valor econômico.

Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

O direito de representação dá-se nas linhas retas, descendente, ascendente ou colateral, seguindo essa ordem de preferência.

São válidas as disposições testamentárias de caráter patrimonial, mesmo que o testador somente a elas se tenha limitado.

Toda pessoa pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para antes ou depois de sua morte.

Questão: 294 de 409

Gabarito Preliminar

601243

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Petição de Herança (arts. 1.824 a 1.828)

a prescrição da pretensão de petição de herança ocorre em 5 (cinco) anos contados do ajuizamento da ação de reconhecimento de paternidade.

a pretensão do reconhecimento da paternidade é imprescritível, mas a prescrição da pretensão de petição de herança ocorre em 10 (dez) anos contados da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação.

o direito potestativo de pleitear o reconhecimento do estado de filho decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que houve ciência da paternidade biológica, resultando, assim, por consequência, na prescrição da ação de petição de herança.

a pretensão do reconhecimento da paternidade é imprescritível, mas a prescrição da pretensão de petição de herança ocorre em 5 (cinco) anos contados da abertura da sucessão, cuja fluência é suspensa pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.

a pretensão do reconhecimento da paternidade, bem como a de petição de herança, é imprescritível, mas Aline, em razão do princípio da boa-fé objetiva, não poderá ser obrigada a repor bens ao acervo de José, caso a ação de petição de herança seja julgada procedente.

Questão: 295 de 409

592021

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Banca: IBGP

Órgão: MPE/MG

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Dos Excluídos da Sucessão (arts. 1.814 a 1.818)

Pode ser excluído da sucessão o herdeiro condenado por homicídio culposo contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

Os descendentes e ascendentes do herdeiro excluído nunca sucederão ao autor da herança.

Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente indicado em testamento válido.

Pode ser excluído da sucessão o herdeiro que houver acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou seus descendentes e ascendentes.

São inválidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão.