Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha
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Questão: 46 de 409
383337
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por
representação e em partes iguais, uma vez que não
há distinção entre colaterais de mesmo grau.
Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por
cabeça, mas aos de Antônio, por ser irmão unilateral,
caberá a metade dos demais.
Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por
cabeça e em partes iguais.
Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por
representação, mas aos de Antônio caberá a metade
dos demais, uma vez que na classe dos colaterais os
mais próximos excluem os mais remotos.
Questão: 47 de 409
383338
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
Os bens deixados por Arlindo serão transmitidos a
Joana, Bruno e ao filho de Lucas.
Em razão dos falecimentos no mesmo acidente, a
presunção é a de que a morte do mais velho precede
a do mais jovem, o que faz com que a herança do
filho de Lucas fique restrita à parte em que seu pai
sucederia, se vivo fosse.
Os bens deixados por Arlindo serão transmitidos a
Bruno e a Lucas, observada a meação de Joana.
Em razão dos falecimentos no mesmo acidente e da
comoriência, a presunção é a de que Arlindo e Lucas
morreram simultaneamente, o que exclui a transmissão de bens entre eles.
Questão: 48 de 409
383488
Banca: VUNESP
Órgão: DPE/RO
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
inconstitucionalidade, declarando que o companheiro
não possui quaisquer direitos sucessórios.
parcial inconstitucionalidade, que atinge apenas os
incisos I, II e III do dispositivo legal.
constitucionalidade, reconhecendo que o sistema
jurídico vigente permite a diferenciação entre cônjuge
e companheiro para fins sucessórios.
inconstitucionalidade, reconhecendo que a sucessão
do companheiro deve seguir a mesma regra estabelecida
para o cônjuge.
parcial inconstitucionalidade, que atinge apenas o
inciso III do dispositivo legal.
Questão: 49 de 409
382996
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Dos Excluídos da Sucessão (arts. 1.814 a 1.818)
na exclusão por indignidade, os fatos que a fundamentam não podem ser posteriores à morte do autor
da herança.
se a deserdação não se concretizar por ser nulo o
testamento que a contempla, e a causa invocada pelo
testador for causa também de exclusão por indignidade, poderá ser proposta ação para exclusão do herdeiro indigno.
a deserdação e a exclusão por indignidade atingem
herdeiros necessários e testamentários.
todos os motivos que ensejam a deserdação configuram causas que servem de fundamento para a
exclusão por indignidade.
Questão: 50 de 409
382997
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Das Substituições - Testamento (arts. 1.947 a 1.960)
a concorrência da substituição ordinária e da substituição recíproca.
aquela em que o testador determina que certa parte
de seu patrimônio ou um ou mais bens dele destacado fiquem sob a confiança de um herdeiro instituído,
sobre o qual pesará a obrigação de transmitir o conteúdo da deixa testamentária a um outro herdeiro ou
legatário.
aquela em que o testador designa vários substitutos
simultâneos ao herdeiro instituído.
a concorrência da substituição vulgar e da substituição fideicomissária.