Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 61 de 409

365606

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Testamentária (arts. 1.857 a 1.990) / Do Testamento em Geral (arts. 1.857 a 1.859)

o testamento, seja ele público ou cerrado, terá conteúdo
público.

o testamento cerrado deverá ser aprovado pelo tabelionato
de notas antes de ser cerrado.

o auto de aprovação pelo tabelião deverá ser lavrado quando
for realizado testamento público.

o testamento será lavrado pelo tabelião, que, posteriormente,
deverá comunicar o ato somente ao registro central de
testamentos online.

é viável que o patrimônio de Ana seja disponibilizado por meio
de testamento cerrado ainda que ela seja analfabeta.

Questão: 62 de 409

364398

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Banca: FGV

Órgão: AL/MT

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Herança e de sua Administração (arts. 1.791 a 1.797)

destinados, necessariamente, para a União Federal para que
seja utilizado na área de saúde.

destinados aos estados para que sejam utilizados pelas
Universidades Estaduais nos trabalhos de desenvolvimento
de pesquisas por ela realizados.

destinados aos Municípios ou ao Distrito Federal, se
localizados nas respectivas circunscrições, ou à União,
quando localizado em território federal.

destinados aos estados e municípios, podendo ser utilizados
tanto na saúde quanto na educação a critério discricionário
do governador e dos prefeitos.

destinados aos estados e União para que sejam utilizados
somente na saúde, por se tratar de ato vinculado.

Questão: 63 de 409

360694

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/ES

Cargo(s): Agente de Promotoria - Assessoria

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856)

os descendentes e ascendentes.

os descendentes e o cônjuge.

os descendentes e colaterais até segundo grau.

os descendentes, ascendentes e colaterais até segundo
grau.

os descendentes, ascendentes e o cônjuge.

Questão: 64 de 409

358836

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Dos Excluídos da Sucessão (arts. 1.814 a 1.818)

Somente ofensa física que resulte em lesão grave
autoriza a deserdação de herdeiro necessário em
testamento.

A deserdação do herdeiro necessário pode ser feita
em testamento sem que o testador declare sua causa,
mas, nesse caso, caberá a quem aproveite a deserdação
justificá-la.

Uma vez excluído da sucessão por motivo de indignidade
determinado herdeiro, seus descendentes
também não sucedem.

A exclusão de herdeiro ou legatário da sucessão nos
casos de indignidade deverá sempre ser declarada
por sentença.

Questão: 65 de 409

358837

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Vocação Hereditária (arts. 1.798 a 1.803)

Concorrendo à herança irmãos bilaterais e unilaterais,
cada um desses herdará apenas a metade do que
cada um daqueles herdar.

Concorrendo à herança somente um avô materno e
dois avós paternos, a cada um tocará 1/3 (um terço) da
herança.

Se concorrerem à herança somente um filho de irmão
pré-morto e duas filhas de irmã pré-morta,
àquele tocará metade da herança e a cada uma destas,
1/4 (um quarto) dela.

Incluem-se na sucessão legítima os colaterais até o
terceiro grau.