Questões de Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 6 de 409

2265901

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Estadual

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Do Direito de Representação na Sucessão Legítima (arts. 1.851 a 1.856)

há direito de representação, exclusivamente, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

não há direito de representação na linha transversal.

o direito de representação é limitado à dupla convocação.

o direito de representação dá-se em favor dos filhos de irmãos falecidos e dos filhos destes, sem limitação (ad infinitum).

Questão: 7 de 409

2265904

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Estadual

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Da Aceitação e Renúncia da Herança (arts. 1.804 a 1.813)

a habilitação dos credores do renunciante que se virem prejudicados com o ato de renúncia se fará por meio de ação de petição herança, no prazo decadencial de 90 (noventa ) dias.

a obrigatoriedade da colação não se aplica a renunciante.

a renúncia é anulável e retratável.

não haverá direito de representação aos descendentes do renunciante, considerado inexistente, de modo que, a sua parte acresce a dos demais herdeiros do mesmo grau dentro da mesma classe.

Questão: 8 de 409

2265653

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Da Partilha (arts. 2.013 a 2.022)

Como ainda não foi realizada a partilha, o credor deverá aguardar a partilha dos bens para aí então executar Caio e Thiago, na proporção que couber a cada um.

Só respondem Caio e Thiago, cada qual em proporção da parte que na herança lhe couber.

Se for requerido o pagamento da dívida no inventário e não houver impugnação, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.

O juiz não poderá mandar reservar bens suficientes para a solução do débito, ficando tal conduta a critério do inventariante.

Caso o juiz reserve, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar sem nenhum efeito a providência indicada.

Questão: 9 de 409

Gabarito Preliminar

2264820

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: MPE/RS

Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão em Geral (arts. 1.784 a 1.828) / Dos Excluídos da Sucessão (arts. 1.814 a 1.818)

Nos casos em que os herdeiros ou legatários houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário da sucessão.

A renúncia da herança, sob condição ou a termo, deve constar expressamente de instrumento particular ou termo judicial.

Quando os herdeiros ou legatários houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente de sentença no cível.

A exclusão do herdeiro ou legatário que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade, será declarada por sentença, observado que o direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em dois anos, contados da data dos fatos.

O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, mas terá direito à sucessão eventual desses bens.

Questão: 10 de 409

333530

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Do Inventário e da Partilha (arts. 1.991 a 2.027) / Do Inventário (art. 1.991)

Verificado o estado de indivisão de bens, é necessária a
proposição de outro processo de inventário e partilha,
observado o prazo prescricional da ação.

Pelo princípio da eventualidade, admite-se a sobrepartilha do
espólio somente no caso de bens sonegados que foram
descobertos após a partilha da herança.

Não é obrigatório que bens remotos da sede do juízo do
inventário, litigiosos ou de liquidação morosa ou difícil fiquem
para sobrepartilha, podendo os herdeiros e o cônjuge meeiro,
se houver, concordar que sejam partilhados ou permaneçam
indivisos.

Na hipótese de o cônjuge herdeiro sobrevivente falecer antes
da partilha dos bens do premorto, os bens omitidos no
inventário não poderão ser descritos e partilhados no inventário
do consorte herdeiro supérstite, não se admitindo inventário
conjunto ou cumulativo.

Realizado o inventário perante o juízo de direito da vara de
órfãos e sucessões, a sobrepartilha, por sua natureza
complementar, somente poderá ser realizada via judicial, em
petição protocolada nos próprios autos, ainda que os
interessados sejam capazes e concordes.